27/08/2014 às 09h01min - Atualizada em 27/08/2014 às 09h01min

Garis lançam campanha para a reduzir jornada de trabalho

Trabalhadores do setor da limpeza urbana pedem expediente de 36 horas sem diminuição do salário

A Fenascon (Federação Nacional dos Trabalhadores em Serviço, Asseio e Conservação, Limpeza Urbana, Ambiental e Áreas Verdes) lançou campanha nacional no último dia 18 de agosto para reduzir a rotina de trabalho de garis e motoristas de caminhões de lixo.

O objetivo da ação é mobilizar os sindicatos locais para pressionar o senadores a levar adiante o Projeto de Lei nº 1590/11 do deputado federal Roberto Santiago, que prevê a diminuição da jornada de trabalho sem qualquer  alteração salarial. Para essa campanha, a Fenascon disponibilizou em seu site modelos para camisetas e cartazes, além de um abaixo-assinado que deverá ser enviado pelos sindicatos à Federação.

A Fenascon cobra uma melhor qualidade de vida aos profissionais de limpeza urbana, que contribuem para a saúde pública e ainda assim são submetidos a condições árduas e insalubres de trabalho, enquanto lidam com resíduos sólidos e orgânicos, correndo diferentes riscos, inclusive por não encontrarem as condições adequadas para executar suas funções.

No mês passado, o Tribunal Regional do Trabalho da 10º Região, em Brasília, julgou consistente o recurso de um gari que se tornou incapaz de exercer as funções após cair do caminhão de lixo. O trabalhador sofreu uma luxação na clavícula e, por isso, irá receber 60 mil reais de indenização da Sustentare Serviços Ambientais e o SLU (Serviço de Limpeza Urbana).

Os acidentes de trabalho têm sido motivo de preocupação de outros setores da economia. Além dos profissionais da limpeza urbana, reclamações constantes em relação ao tema são feitas por trabalhadores daconstrução civil, frigoríficos e pecuária, entre outras áreas.

Em abril de 2013, Santa Catarina aprovou uma legislação específica para fiscalizar as condições de trabalho e garantir a segurança de todo trabalhador que atua no Estado. Entre outros aspectos previstos por essa legislação está a obrigatoriedade da capacitação dos trabalhadores para realizar atividades de riscos. As normas gerais que prevêem itens como a sinalização de segurança e a utilização de EPI (equipamentos de proteção individual) continuam a ser determinadas pelas Normas Reguladoras do Ministério do Trabalho e do Emprego em Santa Catarina e no restante do Brasil.


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