20/08/2019 às 22h00min - Atualizada em 20/08/2019 às 20h04min

Quais as características do Sistema Financeiro de Habitação?

Assessoria de Imprensa Foto: Divulgação

O sonho da casa própria está vivo no coração da maioria dos brasileiros. E muitos deles conseguem realizá-lo através de financiamentos imobiliários. Neste artigo, vamos falar sobre o Sistema Financeiro de Habitação (SFH), primeiro tipo de financiamento para imóveis a surgir no país.

O que é e como surgiu o SFH?

O SFH é o programa de financiamento habitacional público mais antigo do Brasil. O sistema foi criado em 1964, através da Lei do SFH, e tinha como grande objetivo reduzir o déficit habitacional no país.

A intenção principal do programa é dar a possibilidade para pessoas de baixa renda conseguirem financiar um imóvel próprio com condições melhores. Os juros aplicados são mais baixos que em outros sistemas de financiamento e o prazo de pagamento costuma ser bastante extenso.

Para dar um exemplo simples do uso do SFH nos dias de hoje, podemos citar os financiamentos feitos pelo programa Minha Casa, Minha Vida. Além de financiar imóveis prontos, o SFH também pode ser usado para construir ou reformar imóveis. 

O sistema tem a Caixa Econômica Federal como intermediária das transações e utiliza recursos conhecidos pelos brasileiros:  a poupança e o FGTS (Fundo de Garantia de Tempo de Serviço).

Como funciona o Sistema Financeiro de Habitação?

Como já dissemos acima, o SFH é um sistema de financiamento habitacional público, logo ele é regulamentado pelo Governo Federal e fiscalizado pelo Banco Central. Abaixo, vamos listar as principais regras do programa, confira:

Valor máximo do imóvel: Há um limite para financiamento de imóveis através do SFH. Nos estados de São Paulo, Minas, Rio de Janeiro e no Distrito Federal, o limite é de R$ 950 mil. Já nos demais estados da federação, o valor limite é de R$ 800 mil; O SFH só cobre o financiamento de até 80% do valor total do imóvel. Em outras palavras, para financiar uma casa pelo sistema será preciso ter, ao menos, uma entrada de 20% para iniciar a operação; O programa só pode ser utilizado como a finalidade de obtenção da casa própria, seja através da compra, da construção ou da reforma de um imóvel. Ao financiar uma casa ou apartamento pelo SFH, não é possível alugá-lo, até que o financiamento esteja quitado; Permissão para refinanciamento da dívida em até 50% do prazo inicial de contrato; Uso do FGTS para abatimento no valor total da dívida e das parcelas; Prazo estendido para o pagamento do SFH, podendo chegar a até 420 meses (35 anos); Juros de, no máximo, 12% ao ano, O financiamento pelo sistema também pode gerar algumas tarifas especiais como a tarifa mensal para administração do contrato, que está limitada a um valor de R$ 25.

O banco também exige a contratação de alguns seguros para a realização do financiamento. Isso se dá pelo fato de o prazo de pagamento ser estendido e dos juros serem baixos, por isso, a Caixa precisa de garantias para qualquer eventualidade. Os seguros mais exigidos são:

Seguro por Morte e Invalidez: Este seguro garante a quitação da dívida, no caso       de falecimento do comprador. Ao ser contratado, ele deve ser pago mensalmente, Seguro contra Danos Físicos do Imóvel: Esse seguro é calculado pelo valor total do imóvel e visa garantir uma indenização contra incêndios, desmoronamentos e alagamentos. Quem pode e como conseguir um financiamento pelo SFH?

Acima, vimos as regras relacionadas ao financiamento do imóvel. Agora, veremos as exigências feitas aos potenciais compradores para conseguir dar entrada no financiamento pelo SFH, confira abaixo:

Exigências para os solicitantes do financiamento Ser brasileiro, naturalizado ou ter visto permanente para estar no país; Ter mais de 18 anos ou ser um maior de 16 anos emancipado; Ter renda compatível com o valor das parcelas do financiamento; Não pode estar com o nome negativado em sistemas como o SPC ou Serasa (o solicitante passa por uma análise de crédito feita pelo banco); Não pode ser o titular de nenhum outro financiamento imobiliário; Não pode ser proprietário de nenhum outro imóvel, Para a usar o FGTS na operação, é preciso: ter, no mínimo, três anos de trabalho com carteira assinada. Exigências relacionadas ao imóvel que será financiado Ser um imóvel residencial; Estar registrado no Cartório de Registro de Imóveis (RGI) da sua região; Ser na mesma localidade em que o comprador reside ou trabalha há pelo menos um ano, Não ter sido financiamento pelo FGTS nos últimos três anos.

Viu como é fácil ter a sua casa própria? O SFH é um excelente programa de financiamento habitacional para realizar esse sonho!


Link
Notícias Relacionadas »
Comentários »
Comentar

*Ao utilizar o sistema de comentários você está de acordo com a POLÍTICA DE PRIVACIDADE do site https://jeonline.com.br/.