31/05/2014 às 15h54min - Atualizada em 31/05/2014 às 15h54min

Governo assina decreto que proíbe fumo em locais fechados

A lei também veta qualquer propaganda de cigarro em todo o país

O decreto que regulamenta a Lei Antifumo, foi assinado hoje, no Dia Mundial sem Tabaco, pela presidenta Dilma Rousseff, dois anos e meio depois da lei ser publicada. A norma proíbe o fumo em locais de uso coletivo e fechado, extingue os comumente chamados fumódromos, veta propagandas de cigarro no país e aumenta o tamanho dos alertas nas embalagens do produto.

A regra entra em vigor em dezembro, e será publicada no Diário Oficial da União na próxima segunda-feira (2). O ministro da Saúde, Arthur Chioro, em entrevista para a Agência Brasil, conta que a regulamentação busca, além de desestimular o tabagismo, proteger as pessoas que não utilizam o cigarro.

Será proibido o consumo de cigarro, charuto, cachimbos e de produtos considerados fumígenos (por exemplo, os narguilés) em locais públicos de uso coletivo, total ou parcialmente fechado, ou seja, áreas com toldos, divisórias e que possuem teto e parede em qualquer um dos lados, segundo a regulamentação. “Para ser mais preciso, naquela varanda do restaurante que tem cobertura, no toldo da banca de jornal, na cobertura do ponto de ônibus, em todos os locais que são fechados por uma parede ou face, estará proibido o fumo se [o espaço] for de uso coletivo”, esclarece Chioro.

Os produtos deverão ficar expostos para venda apenas no interior dos estabelecimentos, que também serão obrigados a colocar mensagens de advertência sobre os danos do cigarro. Já sobre as embalagens, a lei determina que esses avisos devam ocupar 100% da parte de trás e, a partir de 2016, as empresas também deverão incluir o texto na parte frontal, preenchendo 30% do espaço do maço.

Ainda pela regulamentação, o fumante não será alvo da lei, porém os estabelecimentos comerciais serão encarregados de garantir o cumprimento da norma, podendo ser advertido, multado, interditado e, inclusive, perder a autorização para funcionamento em caso de desrespeito à regra. E, se o responsável pelo estabelecimento não conseguir convencer o cliente a não fumar no local, deve chamar a polícia para cumprir a lei.

A infração vai variar de leve, grave, gravíssima ou reincidência. As multas têm valor mínimo de R$ 2 mil e podem chegar até R$ 1,5 milhão. As vigilâncias sanitárias dos estados e municípios serão os responsáveis pela fiscalização do cumprimento da lei.


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