Policiais Militares de São Roque prenderam na tarde desta segunda-feira (1°) um homem que estava foragido da Justiça pelo não pagamento de pensões alimentícias. Segundo as autoridades, durante um patrulhamento de rotina pela região de Mailasque, foi localizado um homem que, segundo os registros da polícia, devia mais de R$ 4 mil a mãe da criança em pagamento da pensão.
Diante da situação ele se encontrava com mandado de prisão expedido e foi encaminhado a cadeia pública.
O inciso LXVII do artigo 5º da Constituição Federal estabelece que, embora uma pessoa não possa ser presa por consequência de uma dívida, é aberta uma exceção ao “responsável pelo inadimplemento voluntário e inescusável de obrigação alimentícia e a do depositário infiel”. Isto significa que, embora não seja um encarceramento do tipo criminal, a pessoa pode ser presa por dever uma pensão alimentícia como uma forma de obrigar o indivíduo a arcar com suas obrigações.
Um processo pode ser aberto contra o provedor após ele deixar de pagar a pensão por três meses. Após este período pode ser dado o cumprimento de sentença da prestação alimentícia, que pode deixar a pessoa presa de um a três meses, ou até que ele pague suas obrigações.