A Câmara de São roque aprovou na tarde desta segunda-feira (04) o Projeto de Lei o Projeto de Lei n° 60/2018 é de autoria do Vereador Raphael Marreiro que “obriga os restaurantes, lanchonetes, bares e similares, barracas e vendedores ambulantes do Município da Estância Turística de São Roque a usarem e fornecerem a seus clientes somente canudos de papel biodegradável e/ou reciclável, individualmente e hermeticamente embalados com material semelhante e dá outras providências”.
O projeto foi aprovado com apenas um voto contrário do Vereador Cabo Jean. Segundo o vereador, alguns dos estados que implementaram esta proposta estão tendo problemas na fiscalização e aplicação de multas, pois os fornecedores de alternativas para o canudo plástico (como o de papel) não estariam suprindo a demanda, trazendo falta de alternativas aos consumidores. " O grande problema a meu ver é a falta de saneamento básico e de educação da população na hora do descarte do produto, então muitas vezes uma lei como esta, por melhor que seja a sua intenção, acaba punindo o consumidor ao invés do indivíduo que faz o descarte deste material de forma irregular", afirmou Jean.
Marreiro rebateu a afirmação do parlamentar, ao falar que apesar de empesilhos que podem ocorrer diante da implatação do projeto, estes são pequenos diante do impacto ambiental positivo que ações como a do projeto trazem e que, aliados a iniciativa individual de cada membro da população, podem trazer grandes beneficios a natureza.
Medida que já vinha sendo praticada em outras cidades, o projeto já havia gerado polêmica dentro do município, porém Marreiro disse que a proposta tem se tornado cada vez mais popular não apenas no Brasil e já foi aprovada em outros países como, Bélgica, Costa Rica, França, Grenada, Noruega, Uruguai e Taiwan, como uma força de prevenção do meio ambiente.
Segundo o vereador, a medida exclusiva para estabelecimentos comerciais é importante pois o canudinho de plástico não é reciclável, já que devido ao seu baixo custo de produção, não há interesse nesta medida e assim os canudos continuam a ser descartados em grandes quantidades, causando enormes danos ao meio ambiente e principalmente a vida marinha do planeta.
“Não me preocupo com as críticas e sim com o futuro do país em diversas esferas. Pode parecer uma medida pequena, mas ela pode ter sim importância para o meio ambiente”, afirmou Marreiro, ao destacar que é preciso que cada um faça sua parte na luta a favor da natureza.
A medida exclusiva para os estabelecimentos comerciais, agora segue para ser sancionada pelo Prefeito Claudio Góes. Caso sancionado, os estabelecimentos terão 120 dias para se adequarem a medida e o seu descumprimento poderá acarretar as seguintes penalidades:
na primeira autuação, advertência e intimação para cessar a irregularidade; na segunda autuação, multa, no valor de cinco UFMs (R$ 1.160,95) na terceira autuação, multa no dobro do valor da primeira autuação e assim sucessivamente.