17/08/2018 às 12h16min - Atualizada em 17/08/2018 às 12h16min

Prefeitura continua a conceder prazos e descontos para pagamento de débitos

As dívidas que se encontram em juízo, ou seja, os débitos que se encontram em fase de execução fiscal judicial, poderão ser parcelados em, no máximo, 36 vezes

A Prefeitura de Mairinque continua concedendo prazos e descontos para o pagamento de débitos, vencidos até o dia 31 de dezembro de 2017, inscritos ou não na dívida ativa do município.

A Lei 3629/2018 assegura ao contribuinte diversas opções de parcelamento e, conforme o número de parcelas, limitadas a 60, será concedido desconto sobre os juros e multa.

Quem optar pelo pagamento à vista, será beneficiado com desconto de 100% sobre juros e multa; em até 12 vezes, desconto de 75%; em até 24 vezes, desconto 40%. Os parcelamentos entre 25 e 36 parcelas terão um abatimento de 30% e, quem parcelar entre 37 e 60 meses, terá um desconto de 20% sobre os encargos de atraso. É importante ressaltar que cada parcela deverá ter o valor mínimo de R$ 95,50, referente a 50 UFM´s (1 UFM = R$ 1,91).

As dívidas que se encontram em juízo, ou seja, os débitos que se encontram em fase de execução fiscal judicial, poderão ser parcelados em, no máximo, 36 vezes, respeitando o valor mínimo de parcela. As custas judiciais e honorários advocatícios poderão ser parcelados em até 36 parcelas, dependendo da modalidade escolhida pelo contribuinte.

Importante frisar que, infrações tipificadas como crimes contra a ordem tributária, conforme legislação vigente e, também, débitos relativos a ISS tomadores de serviços, sob retenção na fonte, consoante com a Lei Municipal n.º 2935/2011 e Lei Complementar nº 116 são casos não beneficiados por essa Lei.


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