25/02/2018 às 21h30min - Atualizada em 25/02/2018 às 21h30min

A hora e a vez de enfrentar o Leão.

Chegou o mês de março, e com este belo mês não chega somente o fim do verão e das agitações do carnaval, é hora, também, de prestar contas com o Leão, a entrega do temido imposto de Renda Pessoa Física de todo ano

*Philipe Rodrigues
*Philipe Rodrigues

ANTECIPE-SE

Apesar do prazo final da entrega ser no final de abril, há inúmeras vantagens de preparar a declaração logo e se livrar desta obrigação:

 

Falta de documentos – se por acaso por acaso você notar que está faltando algum documento, terá mais tempo para resolver a pendência antes de terminar o prazo para entrega com calma e tranquilidade.

 

Quanto mais rápido entregar, maiores são as chances de receber sua restituição nos primeiros lotes.  –  A receita federal, restitui os contribuintes, com direito a receber algum dinheiro, normalmente em 7  lotes mensais,  a partir de junho, sempre no dia 15 ou próximo dia útil subsequente

O primeiro lote é praticamente  integralmente destinado para os contribuintes prioritários, que são Idosos, portadores de deficiência ou doenças graves

 

Já a partir do segundo lote a prioridade  é de quem entregou antes, e caso você prefira ter de volta o seu suado dinheirinho ao invés de deixa-lo por mais alguns meses na mão do governo a regra é clara caro leitor: “quer receber antes, entregue sua declaração rápido”.

 

Saber com antecedência o valor do imposto a pagar (se for o caso) e conseguir se planejar  – 

 

Para não ter aquele dolorida surpresa de receber, do seu contador, um DARF, vencendo amanhã, que também pode ser o dia do pagamento da lista de materiais da escola do filho, da segunda parcela do seguro do carro, entre inúmeros outros gastos que só o começo do ano pode nos proporcionar, antecipando a entrega você pode se programar e assim esse ano não precisará pegar dinheiro emprestado com o seu cunhado mala.

 

 Utilizar o crédito de antecipação da restituição em seu banco – Todo banco agora oferece a possibilidade de você antecipar sua restituição através de uma linha de crédito especifica para isso, assim com uma taxa de juros de 2 a 3% em média, você tem a possibilidade de antecipar de sua restituição do imposto de Renda.

Para quem possui dividas com juros abusivos como cheque especial, ou no cartão de crédito essa é uma excelente vantagem para se organizar financeiramente e diminuir substancialmente a taxa de juros.

 

E Quem é Obrigado a entregar?

 

Se você estiver enquadrados, nas situações abaixo, deverá entregar o imposto de Renda em 2018:

 

 

- Recebeu rendimentos tributáveis (salário, por exemplo)  cuja soma foi superior a R$ 28.559,70 em 2017

- Recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados na fonte (como indenização trabalhista, rendimento de poupança ou lucros distribuídos) acima de R$ 40 mil no ano.

- auferiu ganho de capital na venda de bens, como imóvel ou veículo, em 2017.

-Optou pela isenção de imposto na venda de imóvel residencial para compra de outro imóvel em até 180 dias

- Era dono de bens com valor total superior a R$ 300 mil

-Teve receita bruta superior a R$ 142.798,50 com atividade rural em 2017

- Realizou qualquer tipo de operação na Bolsa de Valores

- Estava no exterior e passou a morar no Brasil em qualquer mês do ano passado

 

Assim, não vacile, caso você tenha a obrigatoriedade da entrega, procure seu contador, e faça a entrega antecipadamente, você só terá benefícios.

 

 

 

*Philipe Rodrigues é contador, formado pela universidade de São Paulo – USP, sócio do Escritório Contábil Rodrigues, que atua a mais de 20 anos na cidade de São Roque e região.

 

 


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