14/11/2017 às 15h06min - Atualizada em 14/11/2017 às 15h06min

Prepare-se para a “Black Friday” sem cair na “Black Fraude”

Ação comercial que acontece na última sexta-feira de novembro requer alguns cuidados aos consumidores ávidos por compras

Tradição nos Estados Unidos desde 1960, a “Black Friday” surgiu a partir de uma gíria policial da Filadélfia, na Pensilvânia, para designar o movimento de carros e compras nas ruas da cidade após o feriado de Ação de Graças. Todo o vai e vem de veículos e pessoas era por conta do início da temporada de compras para o Natal. Com o sucesso da ação, outros países trouxeram a prática para o comércio varejista a fim de impulsionar as vendas no fim do ano.

No Brasil, a “Black Friday” começou em 2010 por meio de descontos apenas nas lojas online. O resultado foi satisfatório e a ação foi prorrogada para os próximos anos, inclusive nas lojas físicas. Como de costume, este ano a data está programada para a última sexta-feira de novembro (24), com expectativas de recorde de vendas em produtos eletrônicos, como smartphones e televisores.

Com isso, uma nova armadilha surgiu nas vésperas da ação, em que comerciantes aumentam o preço das mercadorias e depois aplicam descontos para chegar no preço anterior. A falsa promoção recebeu o nome de “Black Fraude” e requer maior atenção para aqueles que desejam ir às compras no final de novembro.

A professora de Direito do Consumidor no Centro Universitário Nossa Senhora do Patrocínio (CEUNSP), Ana Carolina de Cassia Franco, ressalta que “o consumidor tem pouco conhecimento de seus direitos. Fora isso, a demora, a falta de fiscalização e a credibilidade quase que inexistente nas instituições fazem o consumidor se sentir desamparado”.

Levando em conta que todo o cuidado é pouco para não sair no prejuízo durante esta época, a docente destaca que é preciso fazer uma pesquisa prévia e comparar os preços. “O consumidor deve checar o preço do item desejado antes e durante o evento para ver se realmente está com desconto, tanto em lojas virtuais quanto em lojas físicas.  Nas compras virtuais, deve-se acessar somente sites baseados em serviços de pagamento de renome e verificar se a loja possui conexão de segurança nas páginas em que são informados os dados pessoais do cliente, tais como nome, endereço, documentos e número do cartão de crédito”.

Uma das principais dicas é procurar pelo selo Black Friday Legal, que traz uma garantia de que as ofertas são reais e que a empresa se comprometeu a entregar o produto no prazo. Além disso, o Procon traz uma lista atualizada mensalmente de sites não recomendados no link: http://sistemas.procon.sp.gov.br/evitesite/list/evitesites.php.

A especialista ainda recomenta que “é importante pesquisar sobre a reputação da loja ou site escolhidos. Já nas lojas físicas, é recomendável avaliar com calma o produto.
O consumidor deve sempre pedir para testar o produto e perguntar sobre as regras para troca, pois é comum que algumas lojas mudem as políticas de troca e devolução dos produtos em promoção. Por isso, é válido ter atenção a essas questões antes de efetuar uma compra”, finaliza.


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