30/06/2017 às 12h07min - Atualizada em 30/06/2017 às 12h07min

Lei permite que interessados cuidem de praças e áreas verdes em troca de publicidade em São Roque

Da Redação: Rafael Barbosa - Foto: Rafael Barbosa
Da Redação: Rafael Barbosa - Foto: Rafael Barbosa

Uma nova Lei aprovada pela Câmara Municipal na sessão de segunda-feira (26), permite que pessoas, empresas ou entidades divulguem suas marcas em praças e áreas verdes de São Roque, desde que assumam a manutenção dos locais. O Projeto de Lei 49-E, de autoria da Prefeitura de São Roque institui o projeto “Adote uma Praça ou Área Verde” e segundo o governo são-roquense tem a intenção de tornar a manutenção e conservação das praças, canteiros e jardins municipais em uma atuação permanente através de uma parceria público privado.

“Através deste projeto, a Administração pública poderá direcionar as pessoas físicas e jurídicas, suas ações de conservação e manutenção das praças, canteiros e jardins da cidade. As pessoas serão tratadas como adotantes e poderão associar o seu nome ou marca, obtendo o reconhecimento da comunidade através do retorno publicitário adquirido”, afirmou o Prefeito Claudio Góes em nota anexa ao projeto, ao afirmar que a empresa adotante deverá se comprometer a manter as áreas limpas, conservadas e em perfeitas condições de uso para a comunidade enquanto divulga sua marca.  

Deste modo a pessoa, empresa ou entidade que quiser “apadrinhar uma área” poderá instalar nas praças, jardins públicos, áreas verdes ou canteiros centrais de avenidas, placas publicitárias que promovam sua marca ou nome, desde que zelem pela manutenção do local. Podem participar quaisquer entidades da sociedade civil, associação de moradores, pessoa física ou jurídica legalmente constituída com domicílio ou sede estabelecida no município. Estão impedidas de participar entidades ou pessoas que estejam suspensas, impedidas ou declaradas inidôneas para licitar com a Prefeitura de São Roque.

O projeto será gerenciado pelo Departamento Municipal de Planejamento e Meio Ambiente que irá avaliar o projeto apresentado pela empresa interessada e o contrato inicial tem validade de um ano (12 meses), podendo ser prorrogado por períodos iguais até cinco anos (60 meses).

O projeto entretanto não aborda que tipo de propaganda poderá ser estipulado nos locais públicos adotados. Qual o tamanho das placas publicitárias? Mais de uma propaganda poderá ser implementada no local dependendo do seu tamanho? A produção e implantação destas placas ficará por conta da prefeitura ou do adotante da área?

Em busca destas respostas nossa redação questionou a Prefeitura de São Roque sobre o caso, porém até o fechamento desta matéria não houve resposta. 


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