27/02/2016 às 10h17min - Atualizada em 27/02/2016 às 10h17min

Delegacia de Mairinque ganha espaço exclusivo para atender casos da Lei Maria da Penha

Texto e foto: Assessoria de Imprensa
Texto e foto: Assessoria de Imprensa

A Delegacia de Mairinque conta com um atendimento exclusivo para mulheres vítimas de violência. O espaço, batizado de Cartório Maria da Penha, foi criado para atender  exclusivamente as mulheres que sofreram qualquer tipo de violência doméstica e que precisam registrar um boletim de ocorrência e solicitar as medidas protetivas.

A iniciativa é da delegada Fernanda Ueda, com apoio da Prefeitura de Mairinque que cedeu uma servidora exclusivamente para realizar esses atendimentos. “Isso vai propiciar um tratamento diferenciado para os crimes contra a mulher. Na verdade nem sempre o tratamento dado para a mulher na delegacia é o adequado”, avalia a delegada.

Muitas vezes a mulher não se sente à vontade no ambiente da delegacia pela presença de homens. Um espaço privativo traz mais segurança e conforto. O atendimento por uma servidora, capacitada para esse acolhimento, contribui para esse acolhimento, garante a delegada.

Ivonete Correa da Silveira, servidora da Prefeitura, é a responsável pelos atendimentos. Segundo ela, são atendidos em média vinte casos por mês. “Para atender com qualidade e dar o encaminhamento as ocorrências, recebo o apoio da Guarda Municipal de Mairinque e da Polícia Militar, sem eles não seria possível completar o trabalho”, afirmou Ivonete.

De março a dezembro de 2015, em Mairinque, foram atendidos 220 casos dentro da Lei Maria da Penha. Desses, apenas 64 foram instaurados. “Esses números significam que precisamos da ajuda das vítimas para darmos continuidade aos casos. Não adianta vir aqui, denunciar e depois não dar seguimento, o caso fica parado e o problema nunca é resolvido”, esclarece Ivonete que, muitas vezes a pessoa muda de endereço e telefone e não comunica a Delegacia, dificultando a continuidade do inquérito. “Tenho muitos casos parados, pois não consegui falar com a vítima”.

 

Medidas Protetivas

Os juízes podem determinar a execução de medidas protetivas de urgência para assegurar o direito e a proteção da vítima e de sua família. São medidas que visam a segurança e os direitos da vítima, descartando todas as formas de violência, constrangimento e a possibilidade da mulher retirar a queixa.

As medidas incluem o afastamento do agressor do lar ou local de convivência com a vítima e a proibição de se aproximar ou fazer contato com a vítima, seus familiares e testemunhas, além da obrigação do agressor dar pensão alimentícia provisional ou alimentos provisórios.

Incluem ainda a proteção e salvaguarda do patrimônio, por meio de bloqueio de contas, indisposição de bens, restituição de bens indevidamente subtraídos pelo agressor, prestação de caução provisória e mediante depósito judicial por perdas e danos materiais decorrentes da prática de violência doméstica. Uma vez descumpridas as medidas protetivas, o infrator pode ter sua prisão preventiva decretada.

 

Trabalho com o CREAS

Após ser atendida no Cartório Maria da Penha, a vítima é encaminhada para atendimento no Centro de Referência Especializada de Assistência Social, o CREAS, que fica do lado da Delegacia.

Nesse local, a vítima é acolhida e recebe atendimento psicossocial, onde é feito um levantamento das condições de vida, onde ela trabalha, quantos filhos tem, se mora de aluguel ou casa própria. As informações são compartilhadas com a Educação, Saúde e Assistência Social, para dar suporte, de forma que a vítima viva normalmente e que o a violência seja encerrada.

 

Lei Maria da Penha

Aprovada em agosto de 2006, a Lei Maria da Penha nº 11.340 propõe assegurar os direitos das mulheres vítimas de violência, tirando-as destas situações, garantindo-as proteção e punindo seus agressores. A história da farmacêutica bioquímica Maria da Penha Maia Fernandes deu nome para a lei, uma mulher que foi vítima de violência doméstica durante 23 anos. 


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