01/11/2016 às 16h56min - Atualizada em 01/11/2016 às 16h56min

Multas de trânsito ficam mais caras a partir desta terça-feira

da Redação: Rafael Barbosa - Foto: Reprodução / Internet
da Redação: Rafael Barbosa - Foto: Reprodução / Internet

As multas para infrações no trânsito ficaram mais caras e mais punitivas ao motorista. A partir desta terça-feira (1º) haverá um aumento de aproximadamente 66% nos valores cobrados pelas infrações de todas as categorias, as infrações leves como estacionar longe da guia passam de R$ 53,20 para R$88,38, enquanto que as infrações médias, como farol desligado em rodovias (ação que já sofreu mudanças recentemente) passam de R$ 85,13, para R$ 130,16. O valor cobrado pelas infrações mais elevadas sofreram aumentos ainda maiores e as infrações graves, como não dar seta, passaram de R$ 127,69 até R$ 195,23, enquanto as consideradas gravíssimas, como dirigir sem CNH passam de R$ 191,54 para R$ 293,47.

Entretanto, apesar do aumento substancial, a maior diferença na legislação está na nova interpretação aplicada a algumas infrações, que foram agravadas e podem trazer um grande prejuízo para os desavisados. Usar o celular ao volante, por exemplo, passa a ser considerado infração gravíssima, ou seja, a multa que antes era de R$ 85,13, agora é de R$ 293,47 (um aumento de quase 245%), além da perda de sete pontos na carteira. Vale lembrar que agora o termo “usar o celular” não se restringe apenas a falar e sim qualquer ação feita com o aparelho, como mandar mensagens ou navegar na internet, mesmo quando estiver parado no semáforo.

Infrações como estacionar em vagas reservadas para deficientes e idosos sem a credencial também foram agravadas e você pode conferir as mudanças através dos boxs anexados a matéria.

 

Recusa ao bafômetro agora é infração

Outro ponto importante da nova legislação é a nova regulamentação com relação ao uso do bafômetro. A recusa em realizar o teste agora o ato é considerado uma infração gravíssima, com multa multiplicada por 10, (R$ 2.934,70), além da suspensão da CNH por um ano, o equivalente à punição mínima para quem não passar no teste, o que sugere que ao se recusar a realizar o procedimento, a pessoa “admite que esteja embriagada”.

Em ambos os casos o veículo é retido até que outro motorista o retire e se a pessoa se recusar a fazer o teste novamente em menos de um ano, durante outra autuação, a multa será dobrada, passando ao valor de R$ 5.869,40.

Mudanças para CNH suspensa

Dirigir sem CNH ou permissão continua sendo uma infração grave, entretanto a mesma penalidade também vale agora para o documento aceito para pilotar motos "cinquentinhas", a famosa ACC. Andar com a CNH cassada ou suspensa continua como infração gravíssima, entretanto o multiplicador é aplicado em três vezes, ao invés de cinco vezes.

Aqueles que circulam com CNH de categoria não condizendo com o veículo também tiveram o valor da multa reduzida para o multiplicador de duas vezes, ao invés de três vezes. Em ambos os casos o veículo será retido, ao invés de apreendido, até a chegada de um motorista devidamente habilitado.

Outra mudança é no tempo mínimo de suspensão do direito de dirigir, quando o condutor atinge 20 pontos na CNH, que aumenta de um para seis meses.

Mudanças drásticas

As alterações são as maiores desde a criação do CTB (Código de Trânsito Brasileiro), em 1997. Segundo o governo, o aumento substancial das multas ocorre devido ao longo período de tempo sem reajuste no valor das infrações, já que a última correção ocorreu em 2002, quando uma resolução fixou os valores em reais.

Porém, a nova alteração no CTB permite que o Conselho Nacional de Trânsito (Contran) atualize o valor das multas anualmente, com reajuste baseado na inflação do ano anterior, mas os órgãos são obrigados a publicar via web os dados de arrecadação com multas assim como o destino deste recurso.

Aplicativo que garante desconto

O Departamento Nacional de Trânsito (Denatran) lançou nesta terça feira um aplicativo que fará novo Sistema de Notificação Eletrônica (SNE) e que promete oferecer descontos de até 40% nas mulas de trânsito.

Após realizar o cadastro no aplicativo o motorista receberá uma notificação assim que sua multa for registrada no sistema, agilizando o processo de notificação, que é feito por meio de cartas que atualmente e que será anulado quando o usuário opta pelo uso do aplicativo.

Mas o desconto só será acessível caso o motorista não apresentar defesa prévia ou recurso, reconhecendo o cometimento da infração, sendo que o abatimento de até 40% é valido em qualquer fase do processo desde que com pagamento até a data de vencimento. Atualmente o desconto é de 20% por tramites normais.

Infelizmente o aplicativo só está disponível nos órgãos de trânsito que passem a fazer notificações eletrônicas e até o momento apenas os usuários de Android de Santa Catarina tem acesso ao aplicativo. Segundo informações do portal G1, os Detrans de Santa Catarina e de Minas Gerais, o Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (Dnit) e a Polícia Rodoviária Federal serão os primeiros órgãos a emitir esse tipo de multa.

Infelizmente não existe um prazo para que os Detrans de outras regiões façam parte do sistema, ou seja, apensar do aumento nas multas, a população terão que esperar para ter acesso ao aplicativo e aos seus descontos. 


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