11/10/2016 às 14h29min - Atualizada em 11/10/2016 às 14h29min

Saiba como agir em caso de acidente de trânsito

De acordo com o Detran, primeiro de tudo o motorista deve manter a calma, verificar se há vítimas e sinalizar o local. Mas e depois, como proceder?

Fonte: ig
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De acordo com o Movimento Paulista de Segurança no Trânsito, só no primeiro semestre de 2016 foram registrados mais de 94 mil acidentes de trânsito no Estado de São Paulo, entre colisões, choques e atropelamentos. Nesta hora, a primeira coisa que o motorista deve fazer é manter a calma, verificar se há vítimas e sinalizar o local. Mas e depois? O que fazer?

De acordo com o Departamento de Trânsito de São Paulo (Detran-SP), em caso de acidente com pessoas feridas, é preciso acionar os serviços de emergência: Polícia Militar (190), Polícia Rodoviária Federal (191), SAMU (192) e Bombeiros (193). O motorista não deve mudar o veículo de lugar e nem movimentar os feridos, já que isso pode gerar sequelas graves.

Já quando não há feridos, é mais simples. Os veículos podem ser retirados da via para não atrapalhar o trânsito, e o motorista deve anotar os dados do(s) outro(s) envolvido(s) caso seja preciso um Boletim de Ocorrência (B.O.). Também é importante tirar fotos do ocorrido e guardar a data, horário e local do acidente.

Boletim de Ocorrência

Quando não há feridos ou danos ao patrimônio público, um B.O. só é feito quando os envolvidos querem. O documento pode ser registrado pela internet, no site da Polícia Militar – no caso de ocorrência nas rodovias estaduais, e da Polícia Civil – nas demais vias.

Remoção de veículos

No caso de feridos, os veículos só podem ser removidos após a chegada da polícia ou realização de perícia. Por conta disso, após o acidente é preciso acionar o serviço de trânsito da cidade.

Multas

A postura do motorista após a ocorrência pode gerar outro tipo de dor de cabeça: uma multa de trânsito. Deixar de socorrer um ferido, por exemplo, pode causar detenção que varia de um a seis meses e/ou multa de R$ 957,70. Já quando não há vítimas, deixar de remover o(s) veículo(s) do local pode gerar uma cobrança de R$ 85,14.

Após o acidente

O condutor responsável pela ocorrência deve contatar a seguradora da qual é cliente para repassar os dados do outro envolvido para que sejam realizados os reparos necessários. Quando a pessoa não tem seguro, ela mesma deve arcar com os custos. Em caso de danos na numeração do motor ou do chassi, é necessário fazer a remarcação do veículo.

O condutor, passageiro ou pedestre que se envolver em um acidente de trânsito pode ainda solicitar o Seguro de Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Via Terrestre (Seguro DPVAT), que oferece cobertura em caso de morte, invalidez permanente e reembolso de despesas.


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