23/09/2016 às 10h30min - Atualizada em 23/09/2016 às 10h30min

Cuidados ao atravessar a rua

Agente Alpha - Foto: Reprodução/Internet
Agente Alpha - Foto: Reprodução/Internet

Falar sobre o condutor que não dá preferência ao pedestre constitui infração gravíssima isso muitos já sabem (art 214 do CTB). Agora vamos falar também sobre os cuidados que os pedestres devem ter. A Praça da República, por exemplo, tem semáforo para pedestre, assim como no cruzamento próximo da rodoviária, entretantomuitas vezes presenciamos a falta de bom senso de pedestres que atravessam a pista de rolamento mesmo com osinal verde para os veículos. Ora, aquela “mãozinha no semáforo” brilhando na cor vermelha significa que deve-se esperar, parar e aguardar até ficar verde. Tem que tomar muito cuidado com este tipo de situação, pois muitas das vezes o condutor nem dá a preferência, ou seja, dificulta que o pedestre atravesse fora da faixa com medo de que ele pare o veículo e outro que venha atrás venha causar um acidente com vítimas.

É importante atravessar a rua na faixa, não no meio dos carros onde pode surgir um motociclista ou no semáforo verde para veículos. Infelizmente, presenciamos pais de mãos dadas com seus filhos que já sabem andar atravessando fora da faixa. Como essa criança vai aprender o correto se os pais não mostram o exemplo? Trânsito significa a utilização das vias por pessoas, veículos, animais (art. 1 do CTB § 1º) e a segurança do trânsito é um direito de todos (art. 1 do CTB §2).

Vamos explicar: artigo 69 do CTB- Para cruzar a pista de rolamento o pedestre tomará precauções de segurança, levando em conta, principalmente, a visibilidade, à distância e a velocidade dos veículos, utilizando sempre as faixas ou passagens a ele destinadas sempre que estas existirem numa distância de até cinquenta metros dele.

Este artigo fala mais sobre as atitudes dos pedestres como por exemplo: atravessar no sentido perpendicular, não parar sobre a faixa sem necessidade, não demorar para atravessar, verificar as condições antes de adentrar até mesmo para própria segurança e o principal: pedestre tem prioridade na travessia com a exceção dos locais onde houver semáforo para pedestre (só quem estiver concluindo a travessia tem prioridade) art. 71 do CTB, ou seja, o pedestre não estará dentro de suas razões em caso de acidente, numa situação onde ele venha atravessar a pista de rolamento estando vermelho para ele e verde para o veículo.

Por isso o conselho do papai e da mamãe são bem vindos até os dias de hoje onde ouvíamos: “... Filho (a)...quando for atravessar a rua, tome cuidado e olhe para os dois lados...”


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