08/09/2016 às 19h25min - Atualizada em 08/09/2016 às 19h25min

Trânsito: Estacionar é a mesma coisa que parar?

Da Redação: Rafael Barbosa - Foto: Reprodução/Internet
Da Redação: Rafael Barbosa - Foto: Reprodução/Internet

Dando continuidade a nossa série de reportagens sobre o mês do trânsito, o Jornal da Economia, na companhia do agente de trânsito Alpha continua a dar dicas importantes sobre como se portar no trânsito, para que você não se atrapalhe na hora de pegar no volante.

Você sabia que parar não é a mesma coisa que estacionar um veículo? “Parar e estacionar são dois verbos que na ‘linguagem do trânsito’ parecem ter o mesmo sentido, porém esses verbos dependem da atitude do condutor”, afirma o agente Alpha.

Vamos dar um exemplo para que você entenda melhor. Imagine que um condutor de micro-ônibus que precisa desembarcar 15 passageiros no centro da cidade, mas não acha um lugar para desembarcar esses passageiros. De repente, ele vê um grande espaço nas vagas de táxi que seria suficiente para ele deixar seus passageiros e assim ele imobiliza o micro ônibus bem em cima do corredor de táxis e desembarca seus passageiros, para depois seguir viagem.

O condutor cometeu alguma infração no exemplo acima? A resposta é não.

“Quando proibido o estacionamento na via, qualquer parada deverá restringir-se ao tempo indispensável para embarque e desembarque de passageiros, desde que não interrompa ou perturbe o fluxo de veículos ou a locomoção de pedestres (artigo 47 do CTB)”, afirma o agente Alpha.

De acordo com o agente, muitas vezes vemos condutores que necessitam embarcar ou desembarcar alguém pela cidade e acabam simplesmente parando o veículo de forma errada, no meio da rua, na faixa de pedestre, cruzamentos, ou situações que irão trazer transtorno ao fluxo de veículos e pessoas, o que constitui uma infração de trânsito. “Por isso, quando for desembarcar alguém e você vir uma vaga de carro forte, taxi, carga e descarga ou outra vaga, pode imobilizar o veículo nesses locais para embarcar ou desembarcar, desde que não cause transtorno, interrompa o fluxo de pessoas ou veículos, pois essa atitude não é infração de trânsito” confirma o agente

Permanecer dentro do carro ligado não é “estar parado”

É bom não confundir parar com estacionar. Por mais que o condutor fique dentro do veículo e o motor esteja ligado, se não embarcar ou desembarcar passageiros, ele será considerado como um veículo estacionado. Parar é o tempo indispensável para embarque e desembarque de passageiros, mar se o tempo for superior, o veículo é considerado estacionado, então fique atento para não ser multado. 


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