A semana nacional do trânsito é celebrada entre os dias 18 a 25 e para ajudar você a não cometer algumas infrações na hora de dirigir, contamos com a ajuda do Agente de Trânsito de São Roque Alfa para dar algumas dicas sobre como andar na linha na hora de pegar no volante.
Você sabia que utilizar o pisca-alerta sem necessidade, ou seja, sem estar parado, em situação de emergência, ou quando a sinalização pedir é considerado uma infração de trânsito (251 CTB INC 1º )?
“As vezes nos deparamos com condutores que estacionam o veículo em local proibido e ligam o pisca alerta, o que é uma infração, pois o dispositivo não é uma permissão para fazer algo errado ou ‘rapidinho’. O pisca-alerta deve ser usado apenas em caráter de advertência, pois é destinado a indicar aos demais usuários da via que o veículo está imobilizado ou em situação de emergência”, afirma o agente Alfa.
O Código de Transito Brasileiro (CTB) define imobilização como interrupção de marcha do veículo para atender circunstância momentânea do trânsito, o que não se aplica a “problemas pessoais” ou parar em local proibido e ligar o pisca alerta.
Utilizar o pisca alerta indevidamente constitui infração de trânsito de natureza média, com pena de 4 pontos na carteira e multa atual de R$ 85,13, que passará a ser de 130,16 a partir de novembro deste ano. “Por isso saiba só utilize pisca-alerta se necessário ou se uma placa assim determinar, como por exemplo: vaga de farmácia que geralmente informa: “15 min com o pisca-alerta ligado”, explica o agente Alfa.
O uso do dispositivo é importante por isso não usá-lo também é classificado como infração no trânsito. Segundo o agente de trânsito de São Roque, muitas vezes as autoridades se deparam com condutores que estão com algum problema em seus veículos, como uma pane, e não utilizam o pisca-alerta embora esta seja uma situação em que o uso do dispositivo seria necessário. Assim, fique de olho e o utilize quando necessário.