11/04/2016 às 14h45min - Atualizada em 11/04/2016 às 14h45min

TSE divulga novas regras para as eleições municipais de 2016

Da Redação com informações do TSE - Foto: Reprodução/Internet
Da Redação com informações do TSE - Foto: Reprodução/Internet

De acordo informações do site do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), a Lei nº 13.165/2015, conhecida como Reforma Eleitoral 2015, promoveu importantes alterações nas regras das eleições deste ano ao introduzir algumas mudanças na Lei das Eleições, Lei dos Partidos Políticos e no Código Eleitoral. Além das mudanças nos prazos para as convenções partidárias, filiação partidária e no tempo de campanha eleitoral, que foi reduzido, está proibido o financiamento eleitoral por pessoas jurídicas. O que faz com que as campanhas eleitorais deste ano sejam financiadas exclusivamente por doações de pessoas físicas e pelos recursos do Fundo Partidário. Antes da aprovação da reforma, o STF já havia decidido pela inconstitucionalidade das doações de empresas a partidos e candidatos.

Outra mudança corresponde ao prazo para a filiação partidária. Assim, que quiser disputar as eleições de 2016 deveria se afiliar a um partido político até o dia 02 de abril, que corresponde a seis meses antes da data do primeiro turno das eleições, que serão realizadas no dia 02 de outubro. Pela regra anterior, para disputar uma eleição, o cidadão precisava estar filiado a um partido um ano antes do pleito.

Neste ano, os políticos poderão se apresentar como pré-candidatos, sem que isso configure propaganda eleitoral antecipada, mas desde que não haja pedido explícito do voto. A nova regra está prevista na Reforma Eleitoral 2015, que também permite que os pré-candidatos divulguem posições pessoais sobre questões políticas e possam ter suas qualidades exaltadas, inclusive em redes sociais ou em eventos com cobertura da imprensa.

A data de realização das convenções para a escolha dos candidatos pelos partidos e para deliberação sobre coligações também mudou. Agora, as convenções devem acontecer de 20 de julho a 5 de agosto de 2016. O prazo antigo determinava que as convenções partidárias deveriam ocorrer de 10 a 30 de junho do ano da eleição.

Outra alteração diz respeito ao prazo para registro de candidatos pelos partidos políticos e coligações nos cartórios, o que deve ocorrer até às 19h do dia 15 de agosto de 2016. A regra anterior estipulava que esse prazo terminava às 19h do dia 5 de julho.

A reforma também reduziu o tempo da campanha eleitoral de 90 para 45 dias, começando em 16 de agosto. O período de propaganda dos candidatos no rádio e na TV também foi diminuído de 45 para 35 dias, com início em 26 de agosto, no primeiro turno. Assim, a campanha terá dois blocos no rádio e dois na televisão com 10 minutos cada. Além dos blocos, os partidos terão direito a 70 minutos diários em inserções, que serão distribuídos entre os candidatos a prefeito (60%) e vereadores (40%). Em 2016, essas inserções somente poderão ser de 30 ou 60 segundos cada uma.

Do total do tempo de propaganda, 90% serão distribuídos proporcionalmente ao número de representantes que os partidos tenham na Câmara Federal. Os 10% restantes serão distribuídos igualitariamente. No caso de haver aliança entre legendas nas eleições majoritárias será considerada a soma dos deputados federais filiados aos seis maiores partidos da coligação.  Em se tratando de coligações para as eleições proporcionais, o tempo de propaganda será o resultado da soma do número de representantes de todos os partidos.

Por fim, a nova redação do caput do artigo 46 da Lei nº 9.504/1997, introduzida pela reforma eleitoral deste ano, passou a assegurar a participação em debates de candidatos dos partidos com representação superior a nove deputados federais e facultada a dos demais.


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