08/04/2016 às 15h11min - Atualizada em 08/04/2016 às 15h11min

Câmara derruba veto de lei que obriga zona azul digital a emitir recibo

Da Redação: Rafael Barbosa - Foto: Arquivo JE
Da Redação: Rafael Barbosa - Foto: Arquivo JE

 A Câmara Municipal derrubou durante a Sessão Ordinária desta segunda-feira (04) o veto da Prefeitura ao Projeto de Lei 4/2016, que obriga o fornecimento de recibo aos usuários da Zona Azul Digital por nove votos contrários e três favoráveis ao veto, dos vereadores Rodrigo Nunes, Flávio Brito e Zé Dentista. Com a decisão do plenário, o projeto segue agora rumo à promulgação.

Segundo o autor do projeto, o Vereador Donizete Plínio A. de Moraes, (Donizete Carteiro) a falta de emissão de qualquer comprovante de estacionamento à população que utiliza o serviço tem sido criticado por uma grande parcela da população.

“Meu objetivo com a Lei é suprir a falha existente, de modo que ao estacionar seu veículo o usuário tenha direito ao recibo emitido pelo próprio parquímetro ou monitor da empresa responsável pela gestão do sistema de estacionamento”, explica o legislador em nota enviada à nossa redação.

Nossa redação procurou a Troia Park, empresa responsável pela Zona Azul Digital no município, na época em que o projeto foi aprovado pela câmara, no final de fevereiro. Segundo empresa, que não podia falar detalhadamente sobre a situação pois não havia sido notificada pela prefeitura os aparelhos que atualmente estão em funcionamento não contam com dispositivo para a emissão de comprovantes. Entretanto, estes são equipamentos estabelecidos em contrato com a prefeitura e caso tenham que ser substituídos deverá haver a abertura de um novo edital para a obtenção do material.

Segundo a Prefeitura de São Roque sobre o assunto, como o maquinário atual foi obtido mediante contrato, a empresa não é obrigada a substituir os aparelhos por versões que emitam um recibo, mas as pessoas que quiserem um comprovante de estacionamento podem obtê-lo através dos agentes que fiscalizam os parquímetros.  "Os monitores de rua (um total de 40) estão autorizados, pela empresa, a emitir os recibos sempre que solicitados pelos usuários. Caso a pessoa queira a emissão de uma nota fiscal, basta que os mesmos passem seus dados aos monitores ou dirijam-se ao escritório da empresa, localizado no centro de São Roque, para que esta envie a respectiva Nota Fiscal eletrônica”,afirmava a nota eviada a nossa redação na época em que o Projeto de Lei 4/2016 foi aprovado.

 


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