Este ano 28,5 milhões de pessoas devem fazer a declaração do Imposto de Renda no país. O prazo para a entrega termina no dia 29 de abril. Quem ainda não reuniu os documentos para o preenchimento precisa ficar atento a uma mudança que pode complicar a vida de muita gente. É que desde o fim do ano passado os bancos são obrigados a enviar para a Receita todas as movimentações financeiras dos clientes acima de R$ 2 mil. Antes, isso só ocorria quando a movimentação da pessoa física ultrapassava os R$ 5 mil, e, no caso da pessoa jurídica, R$ 10 mil, num período de seis meses.
A falta de controle em relação ao que entra e o que sai das contas pode fazer com que na hora do cruzamento dos dados exista um desencontro de informações, o que levaria o contribuinte para a malha fina. “Muitas pessoas infelizmente não monitoram suas contas bancárias, principalmente com relação à origem dos depósitos realizados. Em muitos casos, percebe-se que os contribuintes movimentam quantias relevantes, mas que não conseguem justificar de onde esses valores vieram. Este tipo de prática, certamente, é o alvo da fiscalização. É preciso ter uma nova postura em relação ao que se movimenta no banco”, alerta o contador Silvano Beserra.
A partir do momento em que a Receita Federal pedir esclarecimentos para o contribuinte, ele terá de apresentar uma justificativa que explique a movimentação realizada e não declarada. Caso a argumentação não seja suficiente para convencer os técnicos do Fisco, a Receita poderá atribuir multa por omissão de rendimento. O valor representa 150% da quantia omitida, além de impostos.
Existem ainda outras mudanças na declaração do IR. Este ano, é preciso informar o CPF dos dependentes que tenham a partir de 14 anos. Antes, a idade mínima para apresentação do documento era de 16 anos. Os profissionais da área da saúde e advocacia agora precisam incluir o CPF dos clientes de cada atendimento e os valores recebidos na operação individualizada. Até então, o valor era informado de maneira global. “Com esta prática a Receita Federal terá acesso aos valores declarados pelos contribuintes como dedução de impostos, e pelos profissionais como rendimentos tributáveis. Em ambas as pontas a fiscalização terá maior controle, e com isso o poder de fiscalização aumenta. Quem declarar tudo certo escapa da malha fina e acelera a chegada da restituição”, comenta Beserra.
A entrega do Imposto de Renda é obrigatória para pessoas físicas que receberam rendimentos tributáveis superiores a R$ 28.123,91 em 2015. A apresentação do documento também deve ser feita pelos contribuintes que receberam rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, em que a soma tenha superado R$ 40 mil reais no ano passado. O IR deve ser entregue ainda por quem obteve em 2015 ganho de capital na alienação de bens ou direitos, com incidência do imposto ou realizou operações em bolsas de valores ou similares.
Quanto antes a declaração for apresentada, mais cedo tende a sair a restituição. O primeiro lote deve ser pago em junho. Já o sétimo e último, em dezembro. Idosos, portadores de doenças graves e deficientes físicos ou mentais têm prioridade. Para quem está reunindo a documentação, vale a dica do contador Silvano Beserra: “O ato de fazer a declaração do Imposto de Renda deixou de ser algo simples. Não basta baixar o programa, preencher e transmitir. É preciso ter muito cuidado com as informações declaradas, e fundamentalmente, elas devem ser coerentes com a movimentação bancária, gastos com cartão de credito, evolução do patrimônio, apenas para citar alguns elementos. Em muitos casos, o contribuinte deverá buscar ajuda profissional para fazer a sua declaração”.