02/03/2016 às 16h26min - Atualizada em 02/03/2016 às 16h26min

Justiça rejeita mandado de segurança de Vereador Alacir Raysel

Da Redação - Foto: Divulgação
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O Tribunal de Justiça negou o mandado de segurança do Vereador Alacir Raysel contra a Câmara de São Roque. O legislador entrou na sexta-feira (26) com um mandado de segurança solicitando o cancelamento da rejeição de seu pedido de afastamento. O afastamento do legislador foi negado por sete votos contrários na Sessão Ordinária realizada no dia 22, na Câmara de São Roque. Em entrevista exclusiva ao jornalista Vander Luiz, o legislador afirmou que foi orientado pela própria Câmara a pedir o seu afastamento, já que seu atestado médico previa uma ausência de dois meses. O vereador acabou rompendo os pontos de uma cirurgia de hérnia feita recentemente e precisa se afastar dos seus trabalhos no plenário durante o período de recuperação. Em seu pedido, Alacir afirma que “por razões políticas e não técnicas o seu afastamento foi indeferido pelo plenário da câmara, o que entende violar seu direito liquido e certo ao afastamento”.

Entretanto, a sentença emitida no dia 1° de março, pelo Juiz da 2° Vara Cível de São Roque, Diego Ferreira Mendes, alega que indeferiu o pedido diante da falta de evidencias que mostrem que Alacir precisa se ausentar por tanto tempo de suas funções e de que os vereadores tivessem rejeitado o seu afastamento por motivos suspeitos. “A falta de provas pré-constituida de que o impetrante (Alacir) realmente precisa de licença para tratamento de saúde por período tão dilatado e de que o indeferimento de tratamento pelo Plenário da Câmara se dera com desvio de finalidade, impede a admissão deste Writ”, finaliza a sentença.


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