09/12/2015 às 22h26min - Atualizada em 09/12/2015 às 22h26min

Você conhece o Código Florestal?

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Da redação Foto: Divulgação
Da redação Foto: Divulgação

O Código Florestal foi criado em 1934, frente à expansão do café, sobretudo na região Sudeste, com o intuito de estabelecer áreas de proteção ambiental. Na época, com o avanço das plantações, as florestas tornavam-se cada vez mais distantes das cidades, encarecendo assim, produtos como lenha e carvão que eram utilizados como principais fontes energéticas.

 

Desde então, o código foi sofrendo modificações a fim de atender às necessidades que iam surgindo. A sua mais recente alteração ocorreu em 2012, pela lei nº 12.651/12, e foi alvo de grande debate no Congresso devido ao afrouxamento das áreas preservadas se comparado às edições anteriores.

 

Hoje, a lei institui onde e de que forma a vegetação nativa do território nacional pode ser explorada. Garante ainda a delimitação das áreas que devem ser preservadas e quais são as regiões que podem receber diferentes tipos de produção rural. Em outras palavras, o Código Florestal entende que o país precisa produzir e que o progresso gera novas riquezas, mas esse processo deve ser feito de forma ordenada e respeitando os limites impostos para que se proteja e se usufrua da natureza da melhor forma possível.

 

Cadastro Ambiental Rural

O Cadastro Ambiental Rural, também chamado pelas iniciais CAR, foi uma das propostas acrescidas na reformulação do Código Florestal de 2012. O objetivo é mapear eletronicamente todos os imóveis rurais do país, criando-se assim uma base de dados estratégica que permita controlar, monitorar e combater o desmatamento ilegal das florestas. Desta maneira também, seria possível fazer um planejamento ambiental e econômico de toda a área rural do Brasil.

 

Segundo dados retirados do Boletim Informativo do CAR, disponível no site do Ministério do Meio Ambiente, até 30 de setembro deste ano, 60% do total da área informada já havia sido cadastrada, ou seja 239,5 milhões de hectares. Desse total, a região Norte é a que possui maior área cadastrada, 77%, e o pior índice até o momento é a região Sul, com apenas 26%.

 

O prazo para inscrição das propriedades rurais no CAR já havia terminado em 6 de maio deste ano, mas foi prorrogado por um decreto presidencial, por mais um ano. Os produtores que não se cadastrarem até a data limite podem ter suas obras embargadas, além de serem processados por crime ambiental e pagar multa de R$ 5 mil por hectare.

 

Se você tem dúvidas ou gostaria de saber mais sobre o Código Florestal e o Cadastro Ambiental Rural (CAR), clique aqui.


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