29/10/2015 às 16h53min - Atualizada em 29/10/2015 às 16h53min

Novas regras de aposentadoria por tempo de contruibuição em vigor

Estabelecida pela Medida Provisória nº 676, a nova regra de cálculo das aposentadorias por tempo de contribuição leva em conta a soma da idade e tempo que o segurado contribuiu.

A Regra 85/95 Progressiva significa que o cálculo agora levará em consideração o número de pontos alcançados somando a idade e o tempo de contribuição do segurado, quando alcançados os pontos será possível receber o benefício integral, sem aplicar, como era realizado anteriormente, o fator previdenciário.

Note que a nova regra é uma opção, não afasta o fator previdenciário. Caso a pessoa deseje se aposentar antes de completar a soma de pontos necessários, ela poderá se aposentar, mas vai haver aplicação do fator previdenciário e, portanto, potencial redução no valor do benefício.

Na prática, até 2016, para se aposentar por tempo de contribuição, sem incidência do fator previdenciário, o segurado terá de somar 85 pontos, se mulher, e 95 pontos, se homem.

Para continuar afastando o uso do fator previdenciário, a partir de 2017, a soma da idade e do tempo de contribuição terá de ser 86, se mulher, e 96, se homem. Seguindo essa organização até 2022, modificando a soma - para as mulheres será de 90 pontos e para os homens, 100 pontos.

Observação – 85/95 é o número de PONTOS que os segurados mulheres e homens, deverão atingir para se aposentarem integralmente. Funciona desta maneira: o número de pontos é igual à idade da pessoa mais o tempo de contribuição com o INSS. Para ter direito à aposentadoria por tempo de contribuição, os segurados da Previdência Social precisam ter 30 anos de contribuição, no caso das mulheres, e 35 anos, no caso dos homens. A nova regra é uma opção de cálculo, que permite afastar a aplicação do Fator Previdenciário. Caso a pessoa deseje se aposentar antes de completar a soma de pontos necessários, ela poderá se aposentar, mas vai haver aplicação do fator previdenciário e, portanto, potencial redução no valor do benefício.

 

 

 

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