29/09/2015 às 15h18min - Atualizada em 29/09/2015 às 15h18min

Trabalhador sem registro em carteira pode contribuir com INSS

Texto: OS2 Comunicação - foto: Reprodução / internet
Texto: OS2 Comunicação - foto: Reprodução / internet

Um levantamento do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), divulgado nesta semana, revela que o índice de desocupação de trabalhadores em agosto foi o maior desde 2009. A taxa ficou em 7,6%, contra 8,1% registrado no mesmo período seis anos atrás. Houve também aumento em relação ao mês anterior. Em julho de 2015 o índice foi de 7,5%.

Quando um profissional que está no mercado formal fica sem trabalhar, apesar de poder receber o Seguro Desemprego, deixa de contribuir com o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Isso vai causar impacto na hora de requerer a aposentadoria. É que quando o trabalhador não paga o valor destinado ao INSS, acaba gerando lacunas, ou seja, “buracos” no período de contribuição previdenciária da sua vida profissional. O período sem pagar vai ser descontado, o que vai atrasar os planos de quem quer se aposentar por tempo de contribuição.

Alternativa

Uma das formas de evitar surpresas desagradáveis é pagar o INSS mesmo não estando registrado. O consultor empresarial Silvano Beserra, especializado em contabilidade, diz que para isso o contribuinte precisa estar cadastrado no Programa de Integração Social (PIS). “Em um caso assim, o desempregado paga o INSS como contribuinte facultativo. A regularidade dos recolhimentos ajuda a fazer com que a contagem do tempo de serviço não tenha interrupções”, explica.

A tabela para o Contribuinte Individual e Facultativo, publicada em janeiro deste ano na Portaria Interministerial MPS/MF 13, prevê que para um salário de contribuição de R$ 788,00 a alíquota é de 5%, no caso do Microempreendor Individual e do Facultativo de Baixa Renda. Já no caso do Plano Simplificado de Previdência, a alíquota é maior, de 11%.

Benefícios garantidos

As contribuições como facultativo dão direito a todos os benefícios previdenciários, exceto no caso de quem se aposentar por tempo de contribuição e de quem precisa da Certidão de Tempo de Contribuição (CTC), expedida somente para servidores públicos concursados, efetivos, que estejam vinculados a Regime Próprio de Previdência Social. Nesse caso, é preciso pagar a diferença a parte. O recolhimento extra para conseguir a aposentadoria por tempo de contribuição é de 15% sobre o valor do salário mínimo que serviu de base para o recolhimento, acrescido de juros moratórios. O cálculo dessa guia deve ser feito em uma agência da Previdência Social.

Em caso de dúvidas específicas, Silvano recomenda: “Minha sugestão é de que o contribuinte não comece a fazer nenhum tipo de recolhimento sem que haja um real entendimento da situação. Em alguns casos pode ser um bom negócio para o trabalhador apenas pagar a tarifa mínima para ter direito à aposentadoria. Para aumentar a renda a previdência privada pode ser um bom complemento da aposentadoria oficial “, alerta ele.


Link
Notícias Relacionadas »
Comentários »
Comentar

*Ao utilizar o sistema de comentários você está de acordo com a POLÍTICA DE PRIVACIDADE do site https://jeonline.com.br/.