21/09/2015 às 15h29min - Atualizada em 21/09/2015 às 15h29min

Crédito Consignado para aposentados ou pensionistas

Como fazer

Da redação Foto: Reprodução Internet
Da redação Foto: Reprodução Internet

O aposentado ou pensionista deve dirigir-se diretamente às instituições financeiras conveniadas com o INSS, onde deverá assinar o contrato em que autoriza ser efetuado o desconto em seu pagamento.

Para saber quais são as instituições financeiras conveniadas com o INSS, acesse a página da Previdência Social ou ligue no telefone 135.

Importante: - O valor descontado não poderá ultrapassar 30% do valor do benefício. Para contrato de empréstimo pessoal, a taxa de juros não poderá ser superior a 2,34%, ao mês.

Se o pagamento de benefícios for na modalidade cartão magnético, o depósito deverá ser feito em conta corrente e de preferência na agência ou banco em que o segurado recebe o INSS. O depósito não pode ser efetuado em conta de terceiros.

O beneficiário poderá solicitar o bloqueio do seu benefício para a realização de empréstimos, podendo solicitar o desbloqueio a qualquer momento. Essas operações são realizadas nas Agências da Previdência Social.

Importante - As instituições financeiras são obrigadas a informar ao interessado, antes da assinatura do contrato, o valor emprestado, a taxa de juros, o valor e o número de prestações (no máximo 60), bem como a soma total a pagar.

Atenção - Ao assinar o contrato exija a sua via, guardando-a até o prazo final do contrato.

Somente o titular do benefício poderá autorizar que sejam consignadas parcelas de contratos de empréstimo pessoal e de cartão de crédito.

Para verificar a Lista Completa de Bancos e Taxas de Juros atualizada do Empréstimo, acesse – www.previdencia.gov.br e a opção Agência Eletrônica do Segurado / Serviços / Empréstimo Consignado.

 

Dúvidas: [email protected]


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