20/03/2015 às 09h52min - Atualizada em 20/03/2015 às 09h52min

Jornal da Economia ajuda você a entender o seu Imposto de Renda

Da Redação: Gabriele Pinho - Foto: Reprodução/Internet
Da Redação: Gabriele Pinho - Foto: Reprodução/Internet

A declaração do Imposto de Renda (IR) costuma gerar dúvidas até nos contribuintes que já estão acostumados a prestar contas ao Leão. Para quem nunca preencheu o documento, os questionamento acabam se tornando ainda maiores.
Pensando em esclarecer suas dúvidas sobre o assunto, o Jornal da Economia preparou algumas dicas e explicações de como declarar seu IR. Confira!

O que é Imposto de Renda?
É um imposto que o governo cobra sobre os ganhos das pessoas, como salários, prêmios de loteria, aluguéis, etc. O valor é pago de acordo com a renda, ou seja, quem tem renda menor paga menos e quem ganha mais acaba pagando mais imposto.

Declaração:
O imposto é descontado todos os meses do salário e outros rendimentos. Mas, uma vez por ano, geralmente entre maço e abril, o trabalhador precisa enviar a declaração para a Receita veja se ele pagou mais ou menos do que deveria. Na declaração, ele informa os dados do ano anterior, ou seja: no IR 2015, coloca os ganhos e gastos que teve em 2014.

Quem declara?
Rendimentos Tributáveis –
Quem recebeu, durante o ano passado, salário, aposentadoria ou pensão acima de R$ 26.816,55

Rendimentos isentos – Quem ganhou FGTS, PIS e seguro-desemprego, entre outras verbas, acima de R$ 40 mil

Bens – Quem tinha, em 31 de dezembro, bens de mais de R$ 300 mil (como imóveis, carros, terrenos e aplicações)

Também existem outras condições que obrigam o envio da declaração:
- Quem comprou ou vendeu ações na Bolsa de Valores em 2014
- Quem vendeu um imóvel e teve lucro ou optou pela isenção do imposto sobre o lucro obtido ao usar todo dinheiro para comprar outro imóvel residencial em até 180 dias após a assinatura do contrato
- Quem passou a morar no país em 2014 e ainda vivia aqui no dia 31 de dezembro

Documentos necessários:
Informes de rendimentos:

- do INSS, para quem é aposentado ou pensionista
- da empresa em que trabalhou
- dos locais em que fez bicos em 2014
- comprovantes de pagamentos recebidos (para autônomos e para quem tem imóvel alugado)

Dinheiro no banco – informe do banco onde tem conta-corrente, poupança e outros investimentos

Financiamento – documentos de financiamento da casa própria e do carro

Para aumentar a restituição:
- número do CPF dos dependentes com mais de 16 anos
- recibos de pagamento da escola dos filhos no ano passado
- recibos de todas as consultas médicas que poderão ser deduzidas

Dependente:
O contribuinte pode ter um desconto pelos gastos com pessoas que dependem dele, como filhos ou pais. A Receita determina um valor fixo para ser descontado com cada dependente (R$ 2.156,52). Além disso, podem ser abatidos os gastos de educação (há um limite de R$ 3.375,83) e saúde (sem limites) com cada um dos dependentes.

Quem pode ser dependente no IR?
- mulher ou marido
- companheiro(a) com quem o contribuinte tenha filho ou viva há mais de cinco anos
- filhos ou enteados de até 21 anos
- filhos ou enteados de até 24 anos, se estiverem na faculdade ou no ensino técnico
- filhos ou enteados com incapacidade mental ou para trabalho
- irmãos, netos ou bisnetos (se o contribuinte tiver a guarda)
- pais, avós e bisavós que, em 2014, tenham recebido renda, tributável ou não, de até R$ 21.453,24.

Mas cuidado, não é considerado dependentes mulher ou marido que seja obrigado a declarar o IR e filhos de mais de 25 anos. No caso de filhos que estão na faculdade e que fizeram 25 anos em 2014, ainda podem entrar nesta declaração como dependentes.

Restituição de imposto:
Caso a Receita veja que o contribuinte pagou mais imposto do que deveria, ele tem direito a uma restituição, ou seja, a receber de volta uma parte do que foi pago. Se a declaração não tiver nenhum problema, essa restituição é paga pela Receita Federal até o mês de dezembro do ano em que ele declarou. Geralmente, quem entregou a declaração mais cedo recebe primeiro.

Pagamento do imposto:
Caso a Receita veja que o contribuinte pagou menos imposto do que deveria, ele vai precisar pagar mais. O valor será informado no fim do preenchimento da declaração e o pagamento pode ser feito por boleto ou por débito automático.

Sonegação:
Enganar a Receita Federal é crime. É o que se chama de sonegar imposto. Se for pego, o contribuinte pode pagar uma multa de até 150% do valor de imposto que ele deve e até cumprir pena de dois a cinco anos de prisão. Caso a Receita ache que ele não agiu de má-fé, ou seja, não errou de propósito, vai cobrar apenas o imposto que ele estiver devendo com juros e correção.

Malha fina:
A Receita usa computadores para cruzar informações. Por exemplo, a empresa informa para a Receita quanto pagou de salário ao trabalhador. Se ele declarar um valor diferente, de propósito ou sem querer, os computadores mostram isso. Então sua declaração cai na malha fina: será examinada em detalhes e o contribuinte pode ser chamado para se explicar.

Retificação:
Quem erra ou se esquece de informar algum dado na declaração pode fazer uma correção, gratuitamente, pelo prazo de até cinco anos. Fazer a correção antes que a Receita perceba o erro é melhor porque mostra a boa-fé do contribuinte. A correção é feita pela declaração retificadora. Caso a Receita perceba o erro antes, ele pode ser chamado para prestar esclarecimentos.

 


Link
Notícias Relacionadas »
Comentários »
Comentar

*Ao utilizar o sistema de comentários você está de acordo com a POLÍTICA DE PRIVACIDADE do site https://jeonline.com.br/.