COFECI publica norma para tokenização imobiliária no Brasil
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O COFECI (Conselho Federal de Corretores de Imóveis) aprovou a Resolução nº 1.551, de 14 de agosto de 2025, estabelecendo o primeiro marco específico para transações imobiliárias digitais no país. A norma foi publicada no DOU em agosto e entra em vigor 60 dias após a publicação.
O texto cria o Sistema de Transações Imobiliárias Digitais, define o credenciamento das Plataformas Imobiliárias para os Agentes de Custódia e Garantia Imobiliária e Transações Digitais, e regulamenta a emissão e a negociação de Tokens Imobiliários Digitais.
O que muda na práticaCom a resolução, a intermediação de negócios com direitos de imóveis representados em blockchain ou outras tecnologias de registro distribuído ganha um regramento próprio. O COFECI delimita o escopo ao que é atividade de corretagem de imóveis e determina que as plataformas operem sob credenciamento e supervisão.
E com integração funcional ao Sistema de Governança e Registro. A norma traz ainda definições formais para Token Imobiliário Digital e Direitos Imobiliários Tokenizados e impõe deveres operacionais como segurança, resiliência, escalabilidade e disponibilidade dos sistemas, além de integração segura com redes DLT.
O movimento se dá num momento em que o interesse do público por ativos digitais se espalha por diversos nichos. Os investidores estão acompanhando tendências de Web3, principalmente dos melhores airdrops de criptomoedas e de novas estruturas de propriedade digital.
O mercado imobiliário brasileiro passa, então, a contar com um regramento detalhado para transformar direitos sobre imóveis em representações digitais negociáveis em ambientes supervisionados pelo Sistema COFECI-CRECI.
Quem são os novos protagonistas do ecossistemaA resolução cria três figuras centrais. As Plataformas Imobiliárias para Transações Digitais são pessoas jurídicas credenciadas pelo COFECI para disponibilizar e operar o ambiente tecnológico de emissão, admissão, negociação e registro de tokens lastreados em direitos imobiliários.
Os Agentes de Custódia e Garantia Imobiliária asseguram a correspondência entre o direito representado no token e o bem subjacente, podendo deter a titularidade registral ou uma garantia real ou fiduciária em benefício dos titulares dos tokens.
Já o próprio Sistema de Governança e Registro, instituído em 2022, torna-se a infraestrutura oficial de registro e auditoria das operações digitais reguladas pela norma. As plataformas devem comprovar capacidade técnica, governança e aderência à Lei Geral de Proteção de Dados.
Além de manter políticas de prevenção à lavagem de dinheiro e garantir trilhas de auditoria sobre todas as etapas de emissão, negociação e liquidação dos tokens. O texto determina a segregação patrimonial e mecanismos de gestão de risco.
Bem como relatórios e auditorias internas mantidos à disposição do COFECI por pelo menos cinco anos. A supervisão é contínua e pode culminar em sanções que vão de censura pública a cancelamento de credenciamento em caso de descumprimento de requisitos essenciais.
O que fica fora do alcance da regraO COFECI deixa explícitas as fronteiras com outros marcos. Ficam fora do escopo os classificados de imóveis que apenas divulgam anúncios, as atividades com ativos digitais caracterizados como valores mobiliários sob a égide da Lei 6.385 e as prestações de serviços com ativos virtuais por VASPs autorizadas pelo Banco Central.
Salvo quando o serviço envolver diretamente tokens imobiliários emitidos e negociados sob a resolução em plataforma credenciada. Na prática, operações que tenham natureza de oferta de valores mobiliários continuam sujeitas à CVM, enquanto a prestação de serviços com criptoativos de forma ampla permanece no perímetro do marco dos criptoativos.
A norma estabelece vacatio legis de 60 dias e um regime transitório para quem já operava atividades abrangidas antes da publicação. Essas empresas podem obter credenciamento provisório por até 12 meses, em caráter específico, mediante procedimento simplificado, devendo apresentar plano de adequação e cumprir princípios e obrigações essenciais.
O COFECI deve editar atos complementares em até 90 dias a contar da publicação para detalhar procedimentos de credenciamento, especificações técnicas de integração ao Sistema de Governança e Registro e valores de taxas e contribuições.
Papel do corretor de imóveis e uso de tecnologiaA intermediação imobiliária permanece como atividade privativa de profissionais e empresas inscritos no Sistema COFECI-CRECI, inclusive quando a transação se der por meio de tokens registrados em DLT.
A resolução é neutra do ponto de vista tecnológico e admite o uso de contratos inteligentes, desde que as regras de execução automatizada estejam alinhadas às exigências de transparência, proteção ao consumidor e compliance. O texto prevê mecanismos de mediação e arbitragem para disputas e canal visível nas interfaces das plataformas.
Criado em 2022, o Sistema de Governança e Registro do Sistema COFECI-CRECI fornece a infraestrutura de registro, autenticação e fiscalização virtual das atividades de intermediação. Na tokenização imobiliária, a integração funcional é requisito expresso, com distribuição, consulta e intercâmbio de informações operacionais.
Inclusive para anotações de gravames e eventos relevantes ao longo do ciclo de vida do token. O SGR também poderá fomentar, ou implementar, uma rede blockchain pública nacional para estimular operações reguladas pela resolução.