27/01/2015 às 14h35min - Atualizada em 27/01/2015 às 14h35min

Atenção produtor: Você já fez o Cadastro Ambiental Rural?

Texto e foto: Assessoria de Imprensa
Texto e foto: Assessoria de Imprensa

A produção rural, através da agricultura familiar, é bastante presente em alguns pontos da cidade de Cotia. Essa característica econômica, além de contribuir para a geração de renda do município, garante a subsistência por meio do cultivo da terra. No entanto, para que seja mantida e preservada, a Prefeitura de Cotia está implantando um programa de cadastro dos imóveis dos produtores rurais, o CAR, Cadastro Ambiental Rural.

Essa medida garante que todos os trabalhadores do setor tenham suporte para a manutenção e melhoria da agricultura familiar. É através do CAR que se torna possível registrar todas as informações ambientais do imóvel rural. Por isso, é de extrema importância que todos os produtores rurais se cadastrem através do site www.car.gov.br até o dia 18 de maio de 2015.

Os dados cadastrados serão parte de uma base de dados para controle, monitoramento, planejamento ambiental e econômico e combate ao desmatamento, auxiliando no cumprimento das metas nacionais e internacionais para manutenção de vegetação nativa e restauração ecológica de ecossistemas.

Tire suas dúvidas sobre o CAR

O CAR É OBRIGATÓRIO?

Sim. O Novo Código Florestal, Lei nº 12.651, criada em 2012, estabelece que todos os imóveis rurais sejam cadastrados no CAR. Isso independe da situação das terras: com ou sem matrícula, registros de imóveis, ou transcrições. O intuito é a regularização ambiental, e não a regularização fundiária.

QUAIS SÃO OS DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA O CADASTRO?

• Nome, CPF e e-mail de todos os proprietários;

• Número do CIR, para imóveis rurais;

• Número do IPTU, para imóveis urbanos;

• Endereço da propriedade;

• Área da propriedade, indicada na(s) matrícula(s) ou no documento de posse;

• Documento de comprovação de propriedade ou posse.

Obs.: O proprietário ou responsável deverá conhecer os limites de sua área.

IMÓVEIS EM ÁREAS URBANAS PRECISAM DO CADASTRO?

Desde que sejam de uso rural, sim. O Código Florestal não faz distinção de imóveis rurais pela forma de uso (condomínio ou posse) e localização geográfica (zona urbana ou rural).

PEQUENAS PROPRIEDADES MENORES QUE 4 MÓDULOS, COMO CHACARAS DE LAZER DEVEM FAZER O CAR?

Sim, qualquer imóvel rural – entendendo-se como aquele que tenha uso rural, independentemente de seu tamanho e localização – deverá ser inscrito.

MINHA PROPRIEDADE TEM UMA ÁREA QUE É REGISTRADA E OUTRA QUE É FORMAL DE PARTILHA E AS ÁREAS SÃO CONTÍNUAS: É CONSIDERADA UMA ÚNICA PROPRIEDADE?  TEREI QUE FAZER UM ÚNICO CAR?

Sim. Como se trata de área contínua de mesmo proprietário é considerada uma propriedade, que deverá ter um único CAR.

O QUE FAZER SE UM PROPRIETÁRIO TIVER MAIS DE UMA PROPRIEDADE?

O acesso ao CAR (login e senha) é único para cada pessoa, e cada propriedade  deve ter seu próprio cadastro. Quando uma pessoa acessa o CAR, ela terá disponíveis os dados de todas as suas propriedades nas quais estiver cadastrado. Áreas contíguas (áreas vizinhas e que fazem limite uma com a outra) de um mesmo proprietário devem ter apenas um cadastro

 

IMÓVEL RURAL PERTENCENTE A ESTRANGEIRO DEVE SER INSCRITO?

Sim. A lei n° 12.651/2012 não faz distinção quanto à nacionalidade do titular do imóvel rural.

EM NOME DE QUEM DEVE SER FEITA A INSCRIÇÃO DO IMÓVEL RURAL PERTENCENTE A ESPÓLIO?

O imóvel rural que na data da sua inscrição pertencer a espólio deve ser inscrito em nome do de cujus (falecido cujos bens estão em inventário), e o inventariante deve ser inscrito como representante legal. No lugar da procuração deve ser anexada cópia da nomeação do inventariante.

É NECESSÁRIO CONTRATAR UM TÉCNICO PARA FAZER O CAR?

O CAR é declaratório, de responsabilidade do proprietário, e não é necessária a contratação de um técnico, visto que a prefeitura irá assessorar o declarante que possui até 4 módulos fiscais.

ATÉ QUANDO DEVO FAZER?

O prazo é maio de 2015, mas a lei prevê a possibilidade de prorrogação por mais um ano, se for necessário.

E SE EU NÃO FIZER O CADASTRO?

Passado o prazo, o CAR será solicitado, assim como outras obrigações ou serviços, como para licenciamento ambiental. O proprietário de terras que não o fizer pode sofrer sanções como advertências ou multas e outras restrições por parte de órgãos públicos. Além disso, a partir de maio de 2017, os bancos não poderão gerar operações de crédito sem o recibo do CAR.

QUE VANTAGENS EU TENHO?

A inscrição permite que o proprietário regularize ou até suspenda sanções passadas relacionadas a Áreas de Preservação Permanentes (APP) e Reserva Legal (RL) com vegetação natural suprimida ou alterada até julho de 2008. Com isso, o produtor evita autuação por infração administrativa ou crime ambiental, pode ter contratação do seguro agrícola em condições melhores e financiamento junto às instituições financeiras para atender iniciativas de preservação voluntária de vegetação nativa. Também é possível ter isenção de impostos para compra dos principais insumos e equipamentos utilizados nos projetos de recuperação e manutenção das APPs e Reserva Legal.

PRECISO DE INTERNET PRA FAZER?

Sim, para baixar o módulo de cadastro.  O preenchimento pode ser feito off-line, no entanto, ao final do cadastro é preciso salvar o arquivo no próprio computador, em um pen-drive ou DVD e enviar ao governo por meio da internet.

O QUE PRECISA SER DECLARADO?

Os dados pessoais do proprietário, podendo ser pessoa física ou jurídica, além de dados cadastrais e da localização exata, em um mapa do próprio sistema, das Áreas de Preservação Permanente (APP), áreas de Reserva Legal (RL) e Áreas de Uso Restrito (AUR) de todos imóveis rurais brasileiros.

 

QUAIS SÃO OS TIPOS DE RESERVA LEGAL E PERCENTUAIS MÍNIMOS?

No Estado de São Paulo, o percentual de vegetação nativa a ser conservada em relação à área do imóvel é de 20%.

O TCIRC AINDA VALE, MESMO COM A NOVA LEI (12.651/12)?

Sim, o TCIRC ainda vale. Consta no termo uma cláusula especificando que a instituição de reserva legal poderá seguir a lei vigente na época de sua instituição – no caso, a Lei 12.651/2012.

É NECESSÁRIO COMPLETAR O CADASTRO DE UMA SÓ VEZ?

A qualquer momento, você pode clicar no botão Salvar para salvar as informações inseridas e completar o cadastro em outro momento.

E SE OS DADOS CADASTRADOS ESTIVEREM INCORRETOS?

Caso, na análise, seja verificado que faltam documentos ou que os dados de cadastro estão incorretos, será enviado notificação informando o ocorrido ao(s) e-mail(s) cadastrado(s). Caso não sejam colocadas todas as informações necessárias, o cadastro será cancelado.

PODEREI SER AUTUADO PELAS INFORMAÇÕES QUE DECLARAR?

Caso o proprietário rural tenha algum passivo ambiental relacionado com APP, RL ou uso indevido de Área de Uso Restrito (AUR), o preenchimento do CAR abre a possibilidade de regularização ambiental. A não inscrição no CAR poderá trazer prejuízos para obter crédito rural e insegurança jurídica.

 

O QUE OCORRE DEPOIS DO CADASTRO?

Após a validação é gerado um demonstrativo da situação ambiental do imóvel. Essa situação poderá ser considerada regular em relação às áreas de interesse ambiental ou, caso tenham algum passivo, serão consideradas pendentes de regularização.

 

COMO CANCELAR UM CADASTRO JÁ FINALIZADO?

O sistema não possibilita fazer um cancelamento de cadastro, porém, a sua exclusão será efetuada pelos órgãos gestores do sistema.

 

E SE HOUVER DIFICULDADES PARA CORRIGIR AS INFORMAÇÕES DO CADASTRO?

Se você já possuir cadastro e não conseguir corrigir ou atualizar as informações cadastrais, envie um e-mail para [email protected] com todos os dados da pessoa física ou jurídica que está com problemas no cadastro. O CPF ou o CNPJ são obrigatórios.

A ÁREA FINAL DO POLÍGONO DESENHADO NÃO FICOU IGUAL À ÁREA CONSTANTE NA MATRÍCULA OU NA PLANTA GEOREFERENCIADA. QUAL A IMPLICAÇÃO DISSO?

Não há nenhuma implicação. Erros mais discrepantes serão encaminhados para readequação, na fase de validação do CAR.

 

COMO PROCEDER PARA A REGULARIZAÇÃO DA PROPRIEDADE?

Conforme determina a Lei 12.651/2012, os proprietários ou possuidores rurais têm um ano a contar da implantação do CAR para cadastrar suas propriedades ou posses, e têm um ano a contar da data da implantação do Programa de Regularização Ambiental (PRA) para aderir a tal programa. O que está funcionando, no momento, é o Sistema de Informações Estadual – SICAR/SP – que alimentará a base de dados nacional – CAR. Cabe informar também, que ainda não foi implantado o Programa de Regularização Ambiental e que para aderir ao PRA é necessário primeiro inscrever o imóvel no CAR.

É PRECISO RENOVAR O CAR?

O cadastro não tem prazo de validade e só precisará ser retificado por solicitação do órgão ambiental responsável ou caso haja mudança na situação do imóvel, como desmembramentos e outras alterações de natureza ambiental, como supressão de vegetação ou recuperação de áreas.

EM CASO DE DÚVIDAS, QUEM PODE ME AJUDAR?

Em Cotia é indicado procurar a Secretaria de Meio Ambiente e Agropecuária, localizada à Rua Jorge Caixe, 306, no bairro do Portão ou ligar para 4614-4014. Também é possível solicitar informações pelo e-mail [email protected]com. Lá você poderá obter informações e orientações para o preenchimento do CAR.


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