24/08/2022 às 10h37min - Atualizada em 24/08/2022 às 10h42min

Proposta de vereador unifica contagem de prazos estabelecidos por Leis

Autor da propositura, Guilherme Nunes explica que a unificação proporcionará segurança jurídica aos munícipes são-roquenses

- Foto: Divulgação

Foi aprovada por unanimidade durante Sessão Ordinária da Câmara Municipal de São Roque, realizada na última segunda-feira, dia 22, a Proposta de Emenda à Lei Orgânica nº 74/2022-L, de autoria do Vereador Guilherme Nunes com a coautoria dos Vereadores Toninho Barba, Dra. Cláudia Pedroso, Israel Francisco de Oliveira (Toco), Julio Mariano, Niltinho Bastos, Rafael Tanzi e Thiago Nunes, que unifica a contagem dos prazos em processos administrativos e outros procedimentos previstos em Leis Municipais, para que sejam sempre contados em dias úteis, ou seja, serão suspensos na contagem os feriados, pontos facultativos, sábados e domingos e os dias em que não houver expediente no município.

O autor da propositura explica que a unificação de tais prazos proporcionará segurança jurídica aos munícipes, empresas que se instalam no município e à própria Administração Municipal, uma vez que existem Leis Municipais que trazem previsões de contagens de prazos em dias corridos, por outro lado, há Legislações que estabelecem prazos contando os dias úteis. “As partes envolvidas podem perder o direito subjetivo ou material pelo transcorrer dos prazos processuais, muitas vezes gerando danos ao munícipe pelo perecimento de seu direito. Essa forma de contagem em dias úteis também está prevista no art. 219 do Código de Processo Civil Brasileiro, ou seja, é uma tendência legislativa por ser mais justa às partes”, afirmou.

De acordo com Guilherme Nunes, com a Lei Orgânica tendo essa diretriz especificada, as Leis Municipais atuais e as que vierem a ser editadas apresentarão, quando for o caso, a contagem de prazos sempre em dias úteis, simplificando o ordenamento jurídico municipal. “Com certeza a medida trará uma importante uniformização e prestigiará a segurança jurídica nos processos administrativos no município, estabelecendo prazos mais razoáveis para a atuação dos munícipes, empresas, Contadores, Engenheiros, Advogados ou qualquer outro profissional que atue nesses processos em nome de terceiros.”, finalizou ele.


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