22/01/2015 às 16h44min - Atualizada em 22/01/2015 às 16h44min

Prefeitura de Cotia realiza ações de incentivo ao empreendedorismo

Texto: Assessoria de Imprensa - Foto: Quel Moraes
Texto: Assessoria de Imprensa - Foto: Quel Moraes

Atualmente, grande parte da economia municipal é movida pela micro e pequena empresa. Essa fatia de mercado se torna cada vez mais importante e necessária para o desenvolvimento da cidade. Para fomentar esse nicho, a Prefeitura de Cotia, através da Secretaria de Indústria e Comércio, vem implantando diversas ações a fim de desburocratizar o processo de regularização destas empresas.

Em dezembro de 2014, foi sancionada no município a Lei Complementar Nº 207 que institui a Lei Geral para Micro e Pequena Empresa. A nova legislação consiste em oferecer tratamento diferenciado e simplificado ao Microempreendedor Individual (MEI), às Microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP).  Seu objetivo é fomentar o desenvolvimento e a competitividade dos pequenos negócios, como estratégia de geração de emprego, distribuição de renda, inclusão social, redução da informalidade e fortalecimento da economia.

Almir Rodrigues, Secretário Municipal de Indústria e Comércio, destacou as ações em andamento. “Nossa preocupação é melhorar as condições de trabalho das pequenas e médias empresas, que têm um papel fundamental na economia local”, completou.

Todos os empresários que se enquadram nestes segmentos terão acesso aos seguintes benefícios:

- Incentivos fiscais;

- Incentivos à formalização de empreendimentos;

- Unicidade e simplificação do processo de registro e de legalização de empresários e de pessoas jurídicas;

- Simplificação, racionalização e uniformização dos requisitos de segurança sanitária, metrologia, controle ambiental e prevenção contra incêndios, para os fins de registro, legalização e funcionamento de empresários e pessoas jurídicas, inclusive com a definição das atividades consideradas de alto risco;

- Regulamentação do parcelamento de débitos relativos ao Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN);

- Preferência nas aquisições de bens e serviços pelos órgãos públicos municipais.

A Lei Geral classifica os pequenos negócios com base na receita bruta anual. Se a renda do empresário for de até R$ 60 mil, ele poderá usufruir da nova Lei como Microempreendedor Individual; se o faturamento atingir os R$ 360 mil, como Microempresa; já os que ultrapassarem os R$360 mil chegando a até R$ 3,6 milhões serão beneficiados como Empresas de Pequeno Porte. Os benefícios também se aplicam ao produtor rural pessoa física e ao agricultor familiar, com exceção da tributação diferenciada.

Trabalhar dentro dos padrões instituídos pelo município, Estado e União é o primeiro passo para um negócio próspero. Para isso, a Secretaria de Indústria e Comércio disponibiliza um corpo técnico para oferecer aos empresários o auxílio necessário e ajudar na regularização. Por isso, vale lembrar que, surgindo qualquer dúvida, há um profissional capacitado para orientar sobre os procedimentos corretos.

MEI – Microempreendedor Individual*

Microempreendedor Individual (MEI) é o empresário individual legalizado que tenha receita bruta anual de até R$ 60.000,00 e optante pelo Simples Nacional, que não esteja impedido, pela Lei Geral, de optar por esta categoria – o MEI não pode possuir mais de um estabelecimento ou participar de outra empresa como sócio ou titular. Também não pode exercer atividades de serviços tributadas pelos Anexos V ou VI da Lei Geral.

O MEI também pode ter um empregado contratado que receba o salário mínimo ou o piso da categoria.

O Microempreendedor Individual é dispensado do pagamento de todos os custos, taxas, emolumentos e outros, relativos à inscrição, licenciamento ou baixa de seu negócio.

O MEI também é dispensado do pagamento de contribuições para órgãos sindicais, de regulamentação, de anotação de responsabilidade técnica, de vistoria e fiscalização do exercício de profissões regulamentadas. A cobrança destas contribuições somente poderá ser efetuada mediante prévia autorização do MEI.

Fica vedado às concessionárias de serviços públicos o aumento das tarifas pagas pelo MEI por conta da modificação de sua condição de pessoa física para jurídica.

*Com informações do Observatório da Lei Geral


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