17/01/2022 às 11h56min - Atualizada em 17/01/2022 às 11h56min

Autorregulação para o Consignado supera 800 punições a correspondentes por irregularidades no crédito consignado

Desde o início da autorregulação, em janeiro de 2020, 34 empresas foram impedidas de prestar serviços aos bancos. Em novembro, 39 novas empresas receberam punições; 3 estão impedidas de atuar definitivamente

Assessoria de Imprensa Foto: Divulgação

Em novembro, as medidas de combate às irregularidades no consignado seguiram com rigor: 39 novos correspondentes foram punidos, 17 foram advertidos e tiveram suas atividades suspensas temporariamente e 3 estão impedidos de atuar definitivamente. Os números superam os de outubro, quando 11 correspondentes foram advertidos e 1 foi suspenso em definitivo.
 

“Enquanto as condutas criminosas de fraudes e assédio continuarem, vamos nos manter firmes para punir a todos, especialmente para banir esses agentes inescrupulosos do mercado de crédito consignado”, afirma o Presidente da Febraban, Isaac Sidney.
 

Dentro do compromisso dos bancos de garantir transparência, segurança e comodidade a seus milhões de clientes em todo o país, a autorregulação do crédito consignado ultrapassou em novembro de 2021 a marca de 800 sanções aplicadas a correspondentes bancários por irregularidades na oferta de crédito consignado. Desde quando foi estabelecida pelos principais bancos do país, em janeiro de 2020, 805 sanções foram aplicadas, 367 correspondentes bancários foram advertidos e 174 tiveram suas atividades suspensas temporariamente. Nos casos em que houve reincidência, os agentes tiveram suas atividades suspensas por prazos que variam entre 5 e 30 dias.
 

Adotada pela FEBRABAN e pela Associação Brasileira de Bancos (ABBC), a Autorregulação do Consignado demonstra o compromisso do setor bancário com a concorrência saudável, com as melhores práticas de mercado e com o consumidor.

 

 

“O setor bancário está focado no cliente e segue apurando denúncias e reclamações de consumidores, punindo de forma exemplar as irregularidades que incidem sobre a oferta do crédito consignado. Não compactuamos com práticas que desrespeitam os direitos dos consumidores e não permitiremos que más condutas prejudiquem a imagem de todo nosso setor”, diz Isaac Sidney.

 

"A autorregulação do consignado visa conferir segurança e respeito aos direitos do consumidor na contratação e utilização do produto. Somente os correspondentes bancários que atuem com práticas adequadas e devidamente regulares devem permanecer nesse mercado", afirma Sílvia Scorsato, presidente da ABBC.

 

Participam da Autorregulação 32 instituições financeiras que representam cerca de 99% do volume total da carteira de crédito consignado no país.
 

Desde o início das regras, em 2020, 34 correspondentes foram suspensos permanentemente e estão impedidos de prestar serviços aos bancos.

São eles:

 

Pela autorregulação, é considerada falta grave qualquer forma de captação ou tratamento inadequado ou ilícito dos dados pessoais dos consumidores sem sua autorização, e todos os bancos que participam da autorregulação assumem o compromisso de adotar as melhores práticas relativas à proteção e ao tratamento de dados pessoais dos clientes.
 

Os bancos que não suspenderem o relacionamento com os correspondentes suspensos podem ser multados pelo Sistema de Autorregulação por conduta omissiva, cujos valores variam de R? 45 mil até R? 1 milhão. As multas arrecadadas serão destinadas a projetos de educação financeira.
 

O acompanhamento e a aferição das ações irregulares são feitos por várias fontes de informação. Além da quantidade de reclamações procedentes registradas nos canais internos dos bancos ou recebidas pelos Procons, pelo Banco Central ou por intermédio do Consumidor.gov.br, são avaliados as ações judiciais e os indicadores de uma auditoria, que leva em conta questões de governança, qualidade do serviço e gestão de dados dos clientes.

 

Não Me Perturbe

Outra medida integrante do Sistema de Autorregulação do Consignado é a plataforma Não me Perturbe, por meio da qual os consumidores podem proibir que instituições financeiras e correspondentes bancários façam contato para oferecer crédito consignado.

 

Entre 2 de janeiro de 2020 a 08 de janeiro de 2022, 2.462.053 solicitações de bloqueios de telefone para o recebimento de ligações de oferta indesejadas sobre crédito consignado foram solicitados. Deste volume indicado, 1.924.208 representam solicitações de bloqueio feitas pelo consumidor para todas as instituições financeiras presentes na plataforma.

 

 

 

A maioria dos pedidos de bloqueio de telefone partiu de consumidores de cidades da região Sudeste (53,95%), com 1.328.239 queixas. A região Sul responde por 18,03% do total de pedidos (443.966), seguida pelo Nordeste (14,12%), com 347.523 queixas. Centro-Oeste e Norte respondem por 10,60% e 3,30% dos pedidos, respectivamente (261.025 e 81.300).

 

O estado de São Paulo lidera os pedidos de bloqueio no país, com 730.564 solicitações, seguido por Minas Gerais (280.412) e Rio de Janeiro (268.674).

 

 

 

 

Mais informações podem ser encontradas no site da FEBRABAN, em Autorregulação do Consignado.

 

FEBRABAN -- Federação Brasileira de Bancos
Diretoria de Comunicação
11 3244-9831/9942
[email protected]


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