O Governo Federal editou a Medida Provisória nº 1.090/2021, publicada no Diário Oficial da União em 30/12/2021 que permite a renegociação de dívidas com o FIES.
Poderão renegociar as dívidas os estudantes que fizeram contrato com o FIES até o segundo semestre de 2017 e que estejam com débitos vencidos e não pagos há mais de 90 dias.
Para ajudar a entender esse assunto, preparamos 14 respostas para as principais dúvidas.
1) O que é o FIES?
O Fundo de Financiamento Estudantil (FIES) é um programa do Ministério da Educação que financia e ajuda estudantes de baixa renda em seus estudos na graduação do ensino superior privado.
2) Como ficam os contratos que estão em atraso superior a 90 dias?
O desconto no saldo devedor será de 12%, além de isenção de juros e multas, para pagamento à vista.
3) E se o estudante não puder fazer o pagamento à vista?
Caso não seja possível a amortização imediata do valor, existe a possibilidade de parcelar o total devido em 150 parcelas mensais e sucessivas (12 anos e meio), também com isenção de juros e multas.
4) Se optar pelo parcelamento, também tem direito ao desconto de 12%?
Não. O desconto só vale para pagamento à vista.
5) E se o contrato estiver em atraso superior a 360 dias?
Nesse caso, existem 2 situações:
a) Para os estudantes cadastrados no CadÚnico ou que tenham sido beneficiários do Auxílio Emergencial, o desconto no saldo devedor será de 92%.
b) Para os demais estudantes, o desconto será de 86,5% sobre o valor principal da dívida.
6) O que é “CadÚnico”?
É um programa de identificação e caracterização socioeconômica das famílias de baixa renda. Tem como objetivo a seleção de beneficiários e a integração dessas pessoas a programas sociais governamentais.
7) O que é Auxílio Emergencial?
Foi um benefício financeiro concedido pelo Governo Federal destinado aos trabalhadores informais, microempreendedores individuais, autônomos e desempregados. Seu objetivo foi a proteção emergencial no período de enfrentamento à crise causada pelo coronavírus. Esse benefício encerrou em outubro/2021.
8) Posso ter os descontos de 92% ou 86,5% e ainda parcelar a dívida?
Sim, neste caso pode ser feito em 10 parcelas mensais e sucessivas, com reajuste pela taxa da Selic.
9) Como faço para renegociar a dívida?
A renegociação de dívidas deverá ser realizada por meio dos canais de atendimento da Caixa Econômica Federal que é o agente operador do programa para os contratos formalizados a partir de 2018.
10) O que ocorre em caso de descumprimento da renegociação?
Em caso de inadimplemento de três prestações, sucessivas ou alternadas, o débito será reestabelecido, com todos os acréscimos.
11) E se o estudante não fizer a renegociação e continuar com prestações atrasadas?
Nesse caso, será feita a cobrança administrativa através de protesto extrajudicial, bem como a cobrança judicial dos débitos.
12) A Medida Provisória 1.090/2021 que traz as regras para renegociação já está valendo?
Sim, passou a valer no momento da publicação em 30/12/2021, mas para não perder a validade, precisará ser aprovada pelo Congresso Nacional quando os deputados e senadores voltarem do recesso, a partir de fevereiro.
13) Há previsão do número de estudantes que poderão renegociar suas dívidas?
Sim. Segundo dados do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) há mais de 1 milhão de estudantes enfrentando atrasos superiores a 90 dias no pagamento das prestações do financiamento estudantil. Essa inadimplência se deve principalmente ao desemprego desses jovens e a precária situação econômica das suas famílias.
14) Haverá novos contratos no FIES neste ano?
Sim. Segundo o Ministério da Educação, o FIES deverá oferecer 110.925 vagas em 2022. Importante destacar que as vagas têm diminuído nos últimos anos. No auge deste Programa em 2014, houve 732.000 vagas no FIES, o maior número de vagas para um ano.
Aristeu Bento de Souza. Professor da FATEC São Roque
Clóvis de Souza Dias. Diretor da FATEC São Roque