Os prejuízos das empresas com redução de descontos de IRPJ do programa de alimentação do trabalhador serão detalhados por Rubens de Souza, coordenador da área tributária do WFaria Advogados nesta quinta-feira, (25), às 9h30, em transmissão aberta pelo YouTube e outras mídias sociais do escritório. Assista aqui.
- Estudamos os termos Decreto nº. 10.854, de 10 de novembro de 2021, denominada marco regulatório trabalhista infralegal, e entendemos que a medida é ilegal, podendo ser questionada individual ou coletivamente, diz (inserir nome de palestrante).
A mudança correu com a alteração do texto do § 1° do artigo 645 do RIR/2018, o Regulamento do Imposto de Renda que trata do PAT – Programa de Alimentação do Trabalhador. Agora, a dedução do PAT somente será aplicável em relação aos valores despendidos para os trabalhadores que recebam até 5 salários mínimos e poderá englobar todos os trabalhadores da empresa beneficiária, nas hipóteses de serviço próprio de refeições ou de distribuição de alimentos por meio de entidades fornecedoras de alimentação coletiva; e deverá abranger apenas a parcela do benefício que corresponder ao valor de, no máximo, 1 salário-mínimo.
O escritório pretende reunir online cerca de 100 empresas que serão profundamente afetadas pela medida que passar a vigorar a partir de 11 de dezembro de 2021.