24/11/2021 às 16h26min - Atualizada em 24/11/2021 às 16h27min

Prejuízos com redução de descontos de IRPJ do programa de alimentação do trabalho serão detalhados nesta quinta

- Foto: Pixabay

Os prejuízos das empresas com redução de descontos de IRPJ do programa de alimentação do trabalhador serão detalhados por Rubens de Souza, coordenador da área tributária do WFaria Advogados nesta quinta-feira, (25), às 9h30, em transmissão aberta pelo YouTube e outras mídias sociais do escritório. Assista aqui.

- Estudamos os termos Decreto nº. 10.854, de 10 de novembro de 2021, denominada marco regulatório trabalhista infralegal, e entendemos que a medida é ilegal, podendo ser questionada individual ou coletivamente, diz (inserir nome de palestrante).

A mudança correu com a alteração do texto do § 1° do artigo 645 do RIR/2018, o Regulamento do Imposto de Renda que trata do PAT – Programa de Alimentação do Trabalhador. Agora, a dedução do PAT somente será aplicável em relação aos valores despendidos para os trabalhadores que recebam até 5 salários mínimos e poderá englobar todos os trabalhadores da empresa beneficiária, nas hipóteses de serviço próprio de refeições ou de distribuição de alimentos por meio de entidades fornecedoras de alimentação coletiva; e deverá abranger apenas a parcela do benefício que corresponder ao valor de, no máximo, 1 salário-mínimo.

O escritório pretende reunir online cerca de 100 empresas que serão profundamente afetadas pela medida que passar a vigorar a partir de 11 de dezembro de 2021.


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