20/10/2021 às 11h59min - Atualizada em 20/10/2021 às 13h45min

Câmara de Mairinque aprova veto ao projeto de lei que previa instituir ensino domiciliar no município

Ministério Público local cobrou posicionamento do Poder Executivo sobre o tema

- Foto: Pexels
Assessoria de Imprensa

Os vereadores da Câmara de Mairinque acolheram, por 12 votos a 1, o veto total do Poder Executivo ao Projeto de Lei nº 62/2021-L, que visava instituir no município a modalidade de ensino domiciliar no âmbito do ensino básico. Votou contrário ao Veto nº 4/2021, o vereador Rodrigo Vitória (PSL).

Projeto de Lei nº 62/2021-L, autoria dos vereadores Robertinho Ierck (Podemos) e Túlio Câmargo (PSD) havia sido aprovado pelo Plenário em 13 de setembro, na ocasião os vereadores Abner Segura (PSD), Emily Idalgo (PT) e Rose do Cris (MDB) foram contrários ao projeto. A propositura recebeu parecer favorável de duas Comissões Permanentes da Câmara: a de Justiça e Redação, e da Comissão de Cultura. No entanto, segundo o Legislativo, a Procuradoria Jurídica da Câmara apresentou parecer contrário devido à iniciativa de invadir a competência privativa da União para legislar sobre a questão.

O Poder Executivo apresenta na justificativa do veto que o projeto contém vício de iniciativa, pois somente por meio de lei federal é possível criar e disciplinar o ensino domiciliar, seguindo os princípios e preceitos da Constituição Federal. De acordo com o artigo 6º da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (Lei Federal nº 9394/1996) "é dever dos pais ou responsáveis efetuar a matrícula das crianças na educação básica a partir dos quatro anos de idade", neste mesmo sentido defende o Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei Federal nº 8069/1990), que "os pais ou responsáveis têm a obrigação de matricular seus filhos ou pupilos na rede regular de ensino".

Ainda conforme a justificativa do veto, o Ministério Público local cobrou posicionamento do Poder Executivo sobre o tema, que teve manifestação contrária do Conselho Municipal de Educação de Mairinque. Segundo o Poder Executivo, a manifestação do Conselho foi acatada em sua totalidade e que diante dos motivos fundamentados não foi permitida a sanção do projeto.


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