Cabe a cada cidade legislar sobre o que acontece dentro do município, ou seja, cada cidade possui regras (leis) próprias, inclusive quanto ao Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU). Em São Roque, a lei municipal que trata do assunto é a 96/2018, que prevê descontos ou isenção para alguns imóveis conforme você pode conferir abaixo:
Descontos para os seguintes imóveis:
1- Imóveis tilizados na atividade extrativa vegetal, agrícola, pecuária ou agroindustrial*;
2- Terrenos revestidos de vegetação arbórea, declarada de preservação permanente ou perpetua*;
3- Terrenos onde ficar caracterizado área de preservação permanente (APP)*, e
4- Imóveis utilizados para espetáculos cinematográficos
A isenção de IPTU ocorre nos seguintes casos:
1 - imóveis localizados na zona urbana do município, inclusive em áreas urbanizáveis ou de expansão urbana, com área de terreno não inferior a 5.000m2, que sejam comprovadamente utilizadas para exploração agrícola ou pecuária, sendo a área de efetivo plantio, inclusive pastagens, no mínimo 70% (setenta por cento) de sua área total*,
2 - sociedade civil sem fins lucrativos, proprietária do imóvel e cuja destinação esteja ligada com sua atividade fim, desde que não distribua qualquer parcela de seu patrimônio ou de sua renda, a título de lucro ou participação do resultado, aplique integralmente no município de São Roque seus recursos na manutenção de seus objetivos institucionais e apresentem:
3 - aposentados, pensionistas ou portadores de grave deficiência física devidamente atestada, desde que possua um único imóvel e o utilize como residência permanente, com a área de terreno até 500m2 e área edificada até 70m2, com renda familiar de até 2 (dois) salários mínimos devidamente comprovada por relatório emitido pelo Departamento de Bem Estar;
4 - portadores de doenças graves e incapacitantes, enquanto perdurar o tratamento médico, devidamente comprovado por laudo a ser avaliado pelo Departamento de Saúde, desde que possuam apenas um imóvel cadastrado e o proprietário ou proprietários tenham renda de até 2 (dois) salários mínimos;
Para os ítens indicados com *, deverá deverá ser elaborado projeto e/ou laudo técnico e documento de responsabilidade técnica por um arquiteto ou engenheiro habilitado.
Se você mora em outra cidade, vale a pena conferir a política de descontos e isenções locais bem como o critério e prazo de solicitação.
Igor Bretz
Arquieteto e Urbanista
Esp. Regularização de imóveis