A Lei 8213/91 garante ao trabalhador rural a possibilidade de auxílio eventual de terceiros, estabelecendo limites à contratação de empregados, para auxiliá-lo em sua atividade.
É permitido ao Segurado Especial, dentro dos limites legais, utilizar um empregado por 120 dias dentro de um ano, em períodos corridos ou intercalados.
Ao trabalhador rural é permitido substituir o empregado contratado que estiver incapacitado para o trabalho e for afastado em decorrência de recebimento do benefício de auxílio-doença. Assim, poderá o trabalhador rural contratar outro empregado para auxiliá-lo nas atividades durante o ano todo.
Se este empregado contratado, estiver incapacitado para o trabalho, e, for afastado em decorrência de recebimento do benefício de auxílio-doença, poderá o trabalhador rural contratar empregado para substituí-lo nas atividades durante o ano todo.
Márcia Valéria Vieira Faria
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