23/07/2021 às 15h32min - Atualizada em 23/07/2021 às 15h34min

Receita Federal notifica proprietários a regularizarem suas obras.

Igor Bretz - Arquiteto e Urbanista

Recentemente muitas pessoas da região receberam uma notificação da Receita Federal do Brasil (Aviso de Regularização de Obra). Acontece que a maioria não sabe do que se trata essa notificação, nem mesmo muitos profissionais arquitetos ou engenheiros que trabalham diariamente com obras sabem ao certo sobre estes procedimentos, ainda mais que a Receita Federal mudou todo o sistema referente a regularização de obras em primeiro de junho 2021, ou seja, há aproximadamente 2 meses. O sistema SERO (Serviço Eletrônico para Aferição de Obras) substituiu o anterior chamado DISO. Também foi alterado toda a base de cálculo para a regularização destas obras, forma de emissão dos documentos, enfim, tudo novo!

 

Esta carta, como o próprio título diz, trata-se de notificação para a regularização da construção junto a Receita Federal. Muitas pessoas acreditam que basta regularizar a construção na prefeitura, mas não. Para uma completa regularização, seja de construção, conservação, ou mesmo demolição, é obrigatório após a regularização na prefeitura ainda fazer o processo de regularização junto a Receita Federal e a averbação na matrícula do imóvel no Ofício de Registro de Imóveis.

A Regularização perante a Receita Federal, refere-se a contribuição previdenciária da mão de obra que construiu aquele imóvel. Como a grande maioria das obras de construção civil ainda ocorrem na informalidade, é feita uma aferição (ou estimativa) dos valores do INSS devido à Receita.

 

Vale lembrar que a Receita Federal tem as informações de quaisquer construções cadastradas pela Prefeitura, pois esta é obrigada a informar à Receita Federal quaisquer obras do município, o CPF do responsável, metragem, inclusive número de alvarás ou habite-se’s.

 

Os valores de cobrança de INSS geralmente são valores elevados, e o não atendimento a notificação tem conseqüências bem “pesadas”, com a emissão do Auto de Infração, com multa de 75% a 225% sobre o valor devido. Caso o proprietário opte pelo parcelamento dos valores devidos, pode ser solicitado parcelamento, mas com acréscimo de 20% de multa, mas juros mensais. Neste caso, o parcelamento para pessoa física pode ocorrer em até 60 meses com parcela mínima no valor de R$100,00 cada parcela.

Mas atenção! O fato gerador do INSS é a execução da obra, e não a regularização ou conhecimento desta obra pela prefeitura. E, caso a obra possua 5 anos ou mais (anos fiscais), o INSS entra em decadência. Mas não basta o proprietário saber que a construção é de período decadente, a Receita Federal discrimina documentos específicos necessários para a comprovação. Para este ano de 2021, somente as obras concluídas em 2015 ou antes estão em decadência.

 

Cabe ressaltar que para a regularização de um imóvel perante a prefeitura, é necessária a presença de um arquiteto ou engenheiro, mas, para a Receita Federal e Registro de Imóveis, não é obrigatória a presença de um profissional, porém o sistema pede uma série de questões técnicas da obra que exigem muito cuidado e responsabilidade para o preenchimento e um bom profissional que trabalhe com regularização de imóveis certamente fará a diferença no atendimento a esta notificação, trazendo mais agilidade e segurança, ainda mais se tratando de Receita Federal e de valores elevados.

 

Igor Bretz

Arquiteto e Urbanista

Esp. Regularização de Imóveis

Esp. Negócios Imobiliários

Esp. Edificações: Excelência construtiva e anomalias

(11)99832.2002 - [email protected]


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