22/06/2021 às 15h49min - Atualizada em 22/06/2021 às 16h04min

Quem pode dar entrada no processo de inventário?

Mesmo não sendo um processo complicado, o processo de requerimento de inventário pode confundir muitas pessoas. A complicação não está na complexidade do processo em si e sim nas regras que existem e que nem sempre são claras.

Muitas famílias e pessoas ficam confusas com algo simples em um inventário. Por essa razão, neste artigo você descobrirá quem pode abrir um inventário extrajudicial ou judicial, um tema simples, mas que pode ficar complexo quando é chegado o momento de dar entrada no documento.

é legível para requerer o inventário?

Ao falecer, o indivíduo passa a sucessão dos seus bens, ou seja, ocorre a obtenção do patrimônio do falecido por parte de seus herdeiros (cônjuge, filhos, netos e outros), sejam estes legítimos ou testamentários.

Essa transmissão do patrimônio ocorre apenas quando o inventário é aberto, seja através da justiça ou do cartório.

Para que sejam evitadas multas, é indispensável que o inventário seja solicitado em até dois meses após o falecimento do indivíduo, além do processo ser feito por alguém legítimo para isso. Caso contrário, o requerimento do inventário não será válido.

quem pode dar entrada no inventário?

Diversas pessoas podem estar aptas a dar entrada ao inventário em algumas circunstâncias, a lei determina nove pessoas legítimas para dar entrada no documento.

A preferência para o requerimento é da pessoa que já está em posse do patrimônio, de acordo com o Código do Processo Civil.

Ou seja, a pessoa que já é responsável pela administração dos bens do falecido que pode solicitar requerimento do inventário, podendo fazê-lo em até dois meses após o falecimento.

Um outro exemplo também é o viúvo ou viúva, que tem posse de todo patrimônio e é totalmente capaz de dar entrada no requerimento.

Porém, isso não significa que apenas essas pessoas possam dar entrada no requerimento do inventário.

Caso seja necessário, qualquer outra pessoa considerada legitimada pode dar entrada no documento.

são legitimados a dar entrada no inventário?

O Código de Processo Civil determina quem são as pessoas legítimas que podem requerer o inventário, caso alguém esteja em posse dos bens mas ainda não tenha dado entrada:

Cônjuge ou companheiro; Herdeiro; Legatário; Testamenteiro; Herdeiros; Ministério público (caso hajam herdeiros incapazes); A fazenda pública (quando há interesse); O administrador-judicial da falência do herdeiro.

 

Em todo processo de inventário uma pessoa será nomeada como inventariante, sendo responsável direta por todo o processo.

Essa função pode ser exercida por uma dessas pessoas da lista acima ou uma outra pessoa (responsável pelo testamento ou um inventariante judicial) pode ser o responsável pelo inventário.

Para entender por completo todas as possibilidades que existem no processo de inventário e receber o apoio necessário em um momento delicado, é importante determinar um advogado de confiança.

É importante destacar que o inventário é um processo obrigatório e só pode ser realizado com o acompanhamento de um advogado especializado em direito sucessório.

 


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