28/05/2021 às 12h08min - Atualizada em 28/05/2021 às 12h08min

Licenciamento final 3 vence em junho no estado de São Paulo; saiba como pagar

Proprietários de veículos com placa final 3 devem quitar o licenciamento até o último dia do mês

Por Julia Veroneze

De acordo com o calendário divulgado pelo Departamento Estadual de Trânsito (Detran-SP), o pagamento do licenciamento de veículos com placa final 3 vence em junho. O tributo pode ser quitado entre o primeiro e o último dia do mês. Ao deixar de pagar o imposto, haverá incidência de multa e juros, além da possível apreensão do automóvel.

Este ano, o valor sofreu reajuste. Dessa forma, a taxa é de R$ 98,91 para veículos usados, alta de 5,36% em relação aos R$ 93,87 cobrados no ano anterior. Para automóveis zero km, o preço é mais elevado, somando R$ 131,80, aumento de 40,4% em comparação a 2020.

O licenciamento final 3 pode ser quitado em casas lotéricas ou em bancos conveniados ao Detran-SP, são eles: Banco do Brasil, Bradesco, Caixa Econômica Federal, Itaú, Safra e Santander. Na hora de realizar o pagamento, é preciso estar com o número do Renavam em mãos.

Para evitar sair de casa durante a pandemia da Covid-19, também é possível contratar os serviços de um despachante on-line credenciado ao órgão estadual competente. Com essa opção, todos os débitos do veículo podem ser regularizados no mesmo lugar, sem a necessidade de informar o número do Renavam.

 

Calendário anual do licenciamento obrigatório

Imagem: dados divulgados pelo Departamento Estadual de Trânsito de São Paulo (Detran-SP)

Conforme a tabela divulgada no portal de serviços do Detran-SP, o licenciamento obrigatório de veículos começa em abril e se encerra em dezembro. Para caminhões e tratores, os prazos são outros, vão de setembro a dezembro. As datas devem ser consultadas de acordo com o último número referente a placa do automóvel.

Para que o Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo seja emitido, todos os débitos de trânsito precisam estar em dia, incluindo possíveis multas e documentações, além de não haver restrições administrativas e judiciais. Caso exista alguma pendência, a renovação do documento ficará bloqueada.

De acordo com o artigo 230 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), conduzir o veículo sem estar devidamente licenciado é infração gravíssima, passível de multa no valor de R$ 293,47, acréscimo de sete pontos à Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e apreensão do automóvel.

 

Por Julia Veroneze


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