Um garoto de programa de Mairinque entrou na Justiça para cobrar R$ 15 mil de um empresário de Botucatu alegando que não foi pago após ser contratado. O rapaz havia perdido em primeira instância, mas o Tribunal de Justiça determinou a intimação das partes e audiência de tentativa de conciliação pelo Fórum de Botucatu, segundo o Portal G1.
Ainda de acordo com o site, o rapaz pede R$ 15.395,90 pela prestação de serviços sexuais. A situação teve início em 22 de agosto de 2020, quando ambos fizeram uma espécie de contrato verbal depois de se conhecerem através de um aplicativo.
Na época, presentes e pagamentos teriam sido dados para a realização de fetiches do réu em videoconferência. Conforme foi tratado, o rapaz também teria feito pagamentos a outro homem para terem relações assistidas pelo empresário à distância.
Além disso, na ocasião, foi combinado o preço de R$ 2 mil para ele estar diariamente à disposição e online para o "sugar daddy", o homem que oferece presentes, dinheiro e até viagens em troca de um relacionamento.
Entre as situações acertadas, o empresário prometeu um celular no valor aproximado de R$ 9 mil ao garoto de programa, sem contar o contrato mensal. Todos os serviços foram cumpridos, mas o pagamento não foi efetuado.
A advogada Simone Fernanda Maciel dos Santos, que faz a defesa da vítima, foi encontrada pelo Portal G1, mas pelo caso estar em segredo de Justiça, não deu mais detalhes a respeito da cobrança. Contudo, disse que o juiz definiu o processo como “extinto” e, deste modo, ela recorreu à instância superior.
Já o advogado de defesa do contratante declarou na Justiça que a ação se tratava de “enriquecimento sem causa”.
A 35ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo, entretanto, deu provimento ao recurso da advogada.
“A prostituição é uma ocupação que remonta à Antiguidade Oriental, nas civilizações mais antigas no vale da Mesopotâmia, por volta de 1700 a.C. Desde então, ela esteve presente, como, por exemplo, na época Romana e Idade Média; ora sendo criticada, ora sendo abertamente aceita e institucionalizada, como no reinado de Luis XV, na França, quando teve seu auge”, escreveu o relator em documento.
“Tradicionalmente, tal atividade, por envolver questões sexuais, sempre foi vista como pecaminosa, ofensiva aos ‘bons costumes’ e à moral, então mais conservadora, religiosa e rígida, não encontrando, por isso, proteção jurídica. Forçoso concluir, portanto, com base em tais lições doutrinárias e jurisprudencial, que o negócio celebrado pelo autor, prestação onerosa de seus serviços sexuais, é válido e passível de proteção jurídica”, afirmou em outro trecho do texto.