
São Roque e toda a região pertencente ao Departamento Regional de Saúde (DRS) de Sorocaba, regridem para a fase laranja do Plano São Paulo de flexibilização da economia, segundo o anúncio realizado nesta sexta-feira (26) pelo governador João Doria. A classificação começa a valer a partir de segunda-feira (1º).
As cidades que pertencem à Diretoria Regional estavam na fase amarela do plano desde o dia 22 de fevereiro. Já as cidades da região de Jundiaí, que pertencem à DRS de Campinas, seguiam as regras da fase amarela desde o dia 08 de fevereiro e agora também foram para a laranja.
O que pode funcionar na fase laranja?
Shoppings e galerias:
- Capacidade 40% limitada;
- Horário reduzido (oito horas): após as 6h e antes das 20h;
- Praças de alimentação: funcionamento de acordo com a categoria do estabelecimento;
- Adoção dos protocolos geral e setorial específicos.
Comércio:
- Capacidade 40% limitada;
- Horário reduzido (oito horas): após as 6h e antes das 20h;
- Adoção dos protocolos geral e setorial específicos.
Lojas de conveniência:
- Venda de bebidas alcóolicas: após as 6h e até as 20h.
Serviços:
- Capacidade 40% limitada;
- Horário reduzido (oito horas): após as 6h e antes das 20h;
- Adoção dos protocolos geral e setorial específicos.
Restaurantes (consumo local):
- Capacidade 40% limitada;
- Horário reduzido (oito horas): após as 6h e antes das 20h;
- Consumo local e atendimento exclusivo para clientes sentados;
- Adoção dos protocolos geral e setorial específico.
Bares (consumo local):
- Atividade não permitida.
Salões de beleza e barbearias:
- Capacidade 40% limitada;
- Horário reduzido (oito horas): após as 6h e antes das 20h;
- Adoção dos protocolos geral e setorial específicos.
Academias:
- Capacidade 40% limitada;
- Horário reduzido (oito horas): após as 6h e antes das 20h;
- Agendamento prévio e hora marcada;
- Permissão apenas de aulas e práticas individuais, suspensas as aulas e práticas em grupo;
- Adoção dos protocolos geral e setorial específicos.
Eventos, convenções e atividades culturais:
- Capacidade 40% limitada;
- Horário reduzido (oito horas): após as 6h e antes das 20h;
- Obrigação de controle de acesso, hora marcada e assentos marcados;
- Assentos e filas respeitando distanciamento mínimo;
- Proibição de atividades com público em pé;
- Adoção dos protocolos geral e setorial específico.
Demais atividades que gerem aglomerações não são permitidas nesta fase.