26/02/2021 às 13h56min - Atualizada em 26/02/2021 às 13h56min

São Roque e região regridem para fase laranja do Plano São Paulo

Região estava na fase amarela desde o dia 22 de fevereiro

- Foto: Reprodução / Governo de SP
Fonte: Portal G1

São Roque e toda a região pertencente ao Departamento Regional de Saúde (DRS) de Sorocaba, regridem para a fase laranja do Plano São Paulo de flexibilização da economia, segundo o anúncio realizado nesta sexta-feira (26) pelo governador João Doria. A classificação começa a valer a partir de segunda-feira (1º).

As cidades que pertencem à Diretoria Regional estavam na fase amarela do plano desde o dia 22 de fevereiro. Já as cidades da região de Jundiaí, que pertencem à DRS de Campinas, seguiam as regras da fase amarela desde o dia 08 de fevereiro e agora também foram para a laranja.

O que pode funcionar na fase laranja?

Shoppings e galerias:

Capacidade 40% limitada; Horário reduzido (oito horas): após as 6h e antes das 20h; Praças de alimentação: funcionamento de acordo com a categoria do estabelecimento; Adoção dos protocolos geral e setorial específicos.

Comércio:

Capacidade 40% limitada; Horário reduzido (oito horas): após as 6h e antes das 20h; Adoção dos protocolos geral e setorial específicos.

Lojas de conveniência:

Venda de bebidas alcóolicas: após as 6h e até as 20h.

Serviços:

Capacidade 40% limitada; Horário reduzido (oito horas): após as 6h e antes das 20h; Adoção dos protocolos geral e setorial específicos.

Restaurantes (consumo local):

Capacidade 40% limitada; Horário reduzido (oito horas): após as 6h e antes das 20h; Consumo local e atendimento exclusivo para clientes sentados; Adoção dos protocolos geral e setorial específico.

Bares (consumo local):

Atividade não permitida.

Salões de beleza e barbearias:

Capacidade 40% limitada; Horário reduzido (oito horas): após as 6h e antes das 20h; Adoção dos protocolos geral e setorial específicos.

Academias:

Capacidade 40% limitada; Horário reduzido (oito horas): após as 6h e antes das 20h; Agendamento prévio e hora marcada; Permissão apenas de aulas e práticas individuais, suspensas as aulas e práticas em grupo; Adoção dos protocolos geral e setorial específicos.

Eventos, convenções e atividades culturais:

Capacidade 40% limitada; Horário reduzido (oito horas): após as 6h e antes das 20h; Obrigação de controle de acesso, hora marcada e assentos marcados; Assentos e filas respeitando distanciamento mínimo; Proibição de atividades com público em pé; Adoção dos protocolos geral e setorial específico.

Demais atividades que gerem aglomerações não são permitidas nesta fase.


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