
São Roque e toda a região pertencente ao Departamento Regional de Saúde (DRS) de Sorocaba, avançam para a fase amarela do Plano São Paulo de flexibilização da economia, segundo o anúncio realizado nesta sexta-feira (19) pelo governador João Doria. De acordo com que disseram os representantes do Estado, o decreto começa a valer na segunda-feira (22).
As cidades da região de Sorocaba, incluindo algumas de Itapetininga, estavam na fase laranja do plano desde o dia 1º de fevereiro e as cidades de Jundiaí, que fazem parte do DRS de Campinas, também seguem na fase amarela de flexibilização.
O que funciona na fase amarela?
Shoppings e galerias:
- Capacidade 40% limitada;
- Horário reduzido (12 horas): após as 6h e antes das 22h;
- Praças de alimentação: funcionamento de acordo com a categoria do estabelecimento;
- Adoção dos protocolos geral e setorial específico.
Comércio:
- Capacidade 40% limitada;
- Horário reduzido (12 horas): após as 6h e antes das 22h;
- Adoção dos protocolos geral e setorial específicos.
Lojas de conveniência:
- Venda de bebidas alcóolicas: após as 6h até as 20h.
Serviços:
- Capacidade 40% limitada;
- Horário reduzido (10 horas): após as 6h e antes das 20h;
- Adoção dos protocolos geral e setorial específicos.
Restaurantes:
- Capacidade 40% limitada;
- Horário reduzido (10 horas): após as 6h e antes das 22h;
- Consumo e atendimento apenas para clientes sentados
- Venda de bebidas alcóolicas até as 20h;
- Adoção dos protocolos geral e setorial específicos.
Bares:
- Capacidade 40% limitada;
- Horário reduzido (10 horas): após as 6h e antes das 20h;
- Consumo e atendimento apenas para clientes sentados;
- Venda de bebidas alcóolicas até as 20h;
- Adoção dos protocolos geral e setorial específicos.
Salões de beleza e barbearias:
- Ocupação máxima limitada a 40% da capacidade do local;
- Horário reduzido (10 horas);
- Adoção dos protocolos geral e setorial específico.
Academias e centros de ginástica:
- Capacidade 40% limitada;
- Horário reduzido (10 horas): após as 6h e antes das 22h;
- Agendamento prévio e hora marcada;
- Permissão apenas de aulas e práticas individuais, suspensas as aulas e práticas em grupo;
- Adoção dos protocolos geral e setorial específicos.
Eventos, convenções e atividades culturais:
- Capacidade 40% limitada;
- Horário reduzido (10 horas): após as 6h e antes das 22h;
- Obrigação de controle de acesso, hora marcada e assentos marcados;
- Assentos e filas respeitando distanciamento mínimo;
- Proibição de atividades com público em pé;
- Adoção dos protocolos geral e setorial específico.
Demais atividades que gerem aglomerações não estão permitidas nesta fase.