São Roque e toda a região pertencente ao Departamento Regional de Saúde (DRS) de Sorocaba, retornam para a fase laranja do Plano São Paulo de flexibilização da economia, segundo o anúncio realizado nesta sexta-feira (29) pelo governador João Doria.
A região estava na fase vermelha desde o dia 22 de janeiro, após piora nos indicadores de Covid-19 no estado. Entretanto, prefeitos de algumas cidades da zona metropolitana, assim como o prefeito de São Roque, Guto Issa, se reuniram para sugerir propostas de flexibilização ao secretário de Desenvolvimento Regional do Estado, Marco Vinholi.
Com as novas mudanças no plano, a região de Sorocaba agora deve seguir as recomendações da classificação laranja nos dias úteis, das 6h às 20h. Já no período da noite, após as 20h e até as 6h, devem ser adotadas as medidas da fase vermelha.
Aos sábados, domingos e feriados, as regras da fase mais restritiva do Plano São Paulo prevalecem durante todo o dia. De acordo com o governo estadual, as restrições à noite e durante os fins de semana valem até, pelo menos, 08 de fevereiro.
O presidente da Associação Comercial de São Roque, Antonio Di Girolamo, informou que na tarde de hoje passará mais detalhes a respeito do novo decreto, com a finalidade de esclarecer à população se existe a possibilidade de o comércio funcionar a partir de amanhã (30).
O que pode funcionar?
Na fase laranja, que deve ser seguida de segunda a sexta-feira, das 6h às 20h, podem funcionar com restrições os seguintes serviços:
Shoppings e comércio de rua - oito horas por dia até 20h e com 40% da capacidade; Restaurantes - consumo no local apenas para clientes sentados, até 20h e com 40% da capacidade; Salões de beleza - até 20h e com 40% da capacidade; Academias - aulas individuais, com agendamento, até 20h e com 40% da capacidade; Atividades culturais e eventos - público sentado, com distanciamento, controle de acesso e hora marcada, até 20h, com 40% da capacidade.Já na fase vermelha, que deve ser seguida das 20h até as 6h de segunda a sexta-feira, e durante todo o dia aos sábados, domingos e feriados, podem funcionar somente os serviços considerados essenciais. São eles:
Farmácias; Mercados; Padarias; Açougues; Postos de combustíveis; Lavanderias; Meios de transporte coletivo, como ônibus, trens e metrô; Transportadoras, oficinas de veículos; Atividades religiosas; Hotéis, pousadas e outros serviços de hotelaria; Bancos; Pet shops; Serviços de delivery ou entregas.