21/12/2020 às 22h46min - Atualizada em 22/12/2020 às 11h52min

Polícia Militar prende homem acusado de estupro de vulnerável em São Roque

Mãe da criança que reside na Vila São Rafael denunciou o acusado

- Foto: Carlos Mello
Da Redação: Rafael Barbosa

Um homem foi preso por policiais militares acusado de estuprar uma menina de apenas oito anos na madrugada de segunda-feira (21), na Vila  São Rafael, em São Roque. Segundo informações das autoridades, os PMs foram acionados pelo Centro de Operações da Polícia Militar (COPOM) sobre uma ocorrência de estupro no bairro e, ao chegarem ao local, foram informados sobre o caso pela pela mãe da criança.

Segndo ela, ao chegar em casa viu seu padrasto deitado na cama debaixo dos lençóis com sua filha. Assustada, a mulher conversou com a menina sobre o que havia acontecido e ela lhe relatou que o acusado teria passado a mão em suas partes intimas.

“Diante do fato, o indivíduo foi conduzido para a Delegacia de São Roque e permaneceu à disposição da justiça pelo crime de estupro de vulnerável”, informou a PM a esta reportagem.

Estupro não é só conjunção carnal 

Apesar do que muitos pensam, o crime de estupro não é caracterizado apenas quando uma pessoa é forçada a praticar o ato sexual contra sua vontade. Em outubro deste ano um caso se tornou emblemático por seguir este exemplo, quando o funcionário de um hotel no Rio de Janeiro foi preso acusado do estupro de uma hospede. Apesar do homem não ter tido relações sexuais com a mulher, está o acusou de invadir seu quarto passar a mão em suas partes intimas enquanto dormia. Neste caso, agentes da Policia Militar também estiveram no local e orientaram a vítima sobre a real natureza do crime que havia sido cometido contra ela e, graças a sua denúncia, o homem foi preso.

No caso de menores de idade o sentido deste crime é ainda mais amplo, pois visa o total  resguardo da integridade moral e sexual dos menores de 14 anos, cuja capacidade de discernimento, no que diz respeito ao exercício de sua sexualidade, é considerada como reduzida, ou seja, que elas não tem o discernimento para a prática do ato sexual.

O Estupro de vulnerável é tratado no Art. 217-A do Código Penal, sendo descrito como “ Ter conjunção carnal ou praticar outro ato libidinoso com menor de 14 (catorze) anos”.

Assim, o ato de passar a mão nas partes íntimas de uma criança já é suficiente para configurar o crime de estupro de vulnerável, que prevê pena de 8 a 15 anos de prisão. Deste modo, aqueles que tiverem conhecimento da ocorrência deste tipo de crime devem denunciá-lo imediatamente as autoridades competentes, como a Polícia Militar, através do 190.

 


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