16/12/2020 às 09h52min - Atualizada em 16/12/2020 às 11h26min

Decisão Judicial mantem restrição da frota da Danúbio Azul

Empresa opera com sete ônibus nos períodos de pico e nos demais horários com cinco ônibus

Uma nova decisão Judicial emitida nesta terça-feira (15) manteve a diminuição da frota de ônibus da Danúbio Azul São Roque e região. Em sua decisão, do Desembargador e Vice-Presidente Judicial Francisco Alberto da Motta Peixoto Giordani manteve sua decisão anterior e assim nos horários de pico a empresa pode operar com sete ônibus e nos demais horários com cinco ônibus, o que corresponde respectivamente à 50% e 40% da frota da companhia. Segundo a empresa, antes da decisão ela operava com 80% da frota em horários de pico (das 06h às 11h) e (16h às 20h) e 60% em horários normais

A liminar foi divulgada nesta terça-feira após uma audiência virtual ocorrida no mesmo dia entre a Danúbio Azul e o Sindicato dos Rodoviários de Sorocaba e Região no Tribunal Regional do Trabalho da 15º Região. O debate entre a empresa e o movimento sindical se estende na região, onde o sindicato busca que a Danúbio Azul contrate cerca de 70 trabalhadores que ficaram sem emprego com a saída da Piracicabana da cidade. Segundo a Danúbio, a empresa está aberta ao diálogo e afirmou que já havia sido acordado que, depois que a empresa fizesse um levantamento do custo operacional na região, voltaria a se reunir com o Departamento Jurídico do Sindicato para tratar da questão.

Como novamente não houve acordo entre as partes, o desembargador estabeleceu a seguinte proposta:

1 – A Danúbio Azul irá operar as linhas por 45 dias nos mesmos moldes da Viação Piracicabana, com 40 ex-empregados da referida empresa;

2 - No período indicado a empresa poderá verificar a viabilidade da operação, bem como o Sindicato observará a efetiva necessidade de pessoal.

3 – Sindicato e Empresa tem 72 horas para formalizar acordo nos autos, definindo a forma de contratação e os critérios de aproveitamento dos antigos empregados da Viação Piracicabana.

Caso as partes não concordem com os termos estabelecidos, elas têm 10 dias para apresentar suas defesas sobre o caso.

Segundo apurações feitas pelo Jornal da Economia com a empresa, ela alega que, com a restrição da frota (que antes operava com 80% e 60% da frota)  passaria a não contar com veículos suficientes para atender todas as linhas atuais e assim, mudanças nos horários de ônibus na região teriam que ser feitas. Deste modo, as linhas de São Roque/Araçariguama e Araçariguama/Itapevi devem ser paralisadas e as linhas de São Roque/Cotia somente devem operar nos horários de pico. Apenas as linhas São Roque/Itapevi não devem sofrer alterações.

As mesmas mudanças já haviam sido informadas pela companhia anteriormente, na primeira decisão judicial sobre o caso e novamente promete trazer grandes prejuízos aos usuários da região de Araçariguama e aos que seguem para Cotia em períodos fora do horário de pico. O Jornal da Economia foi informado que as linhas São Roque/Araçariguama e Araçariguama/Itapevi não estão operando. A nossa  reportagem tem buscado representantes da empresa para confirmar a informação, mas até o momento não obtivemos resposta.

Segundo um dos diretores do sindicato, seus representantes estão fiscalizando a empresa para garantir que ela cumpra a ordem judicial, porém que o movimento sindical não é responsavel pela paralisação de parte das linhas. "É importante deixar claro que não realizamos qualquer exigência com relação paralisação das linhas entre as cidades. Esta é uma decisão inteiramente da empresa", informou o diretor do movimento sindical, Marcão do Sindicato na época da primeira restrição da frota.


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