02/12/2020 às 20h14min - Atualizada em 02/12/2020 às 20h14min

Camara-e.net alerta que é fundamental reduzir a alíquota para 6% do IR sobre remessas ao exterior para a retomada do turismo brasileiro

Assessoria de Imprensa Foto: Pixabay

A retomada gradual da economia no País ainda não traz reflexos expressivos no turismo brasileiro, uma das áreas da economia mais afetadas pela pandemia. No primeiro semestre de 2020, na comparação com o mesmo período do ano passado, a Receita Cambial Turística acumulou queda de 37,2%; o saldo entre contratações e demissões na economia do turismo foi negativo em 364.044 postos de trabalho formais. Já o faturamento do segmento, de acordo com a Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do estado de São Paulo (FecomercioSP), teve queda de 44%, ao comparar os meses de março a setembro deste ano, com o mesmo período do ano anterior, o que representa uma perda de R? 41,6 bilhões no faturamento.
 

Para ajudar na recuperação do setor, o Ministério do Turismo lançou no início de novembro o programa "Retomada do Turismo", que reúne um conjunto de medidas, projetos e ações que buscam resultados efetivos até 31 de julho do próximo ano. As ações são organizadas em quatro eixos: preservação de empresas e empregos no setor de turismo; melhoria da estrutura e da qualificação de destinos; implantação dos protocolos de biossegurança; e promoção e incentivo às viagens. Contudo, de acordo com Câmara Brasileira da Economia Digital (camara.e-net), o turismo ainda depende da aprovação de algumas medidas do Poder Público que são essenciais para criar um ambiente seguro e propício ao desenvolvimento do setor.
 

Dentre os temas que necessitam de atenção imediata, está a necessidade de edição de uma nova medida provisória que reduza a alíquota atual de 25% do Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) incidente sobre remessas de recursos ao exterior para 6%, nos termos anteriormente previstos na Lei 12.249/2010 e no Projeto de Lei de Conversão nº 8/2020, encaminhado pelo Congresso Nacional quando da aprovação da Medida Provisória nº 907/2019 e vetado pelo Presidente da República, diante da ausência de fonte compensatória para o benefício, conforme exige a Lei de Responsabilidade Fiscal vigente.
 

"As ações tomadas pelo Ministério do Turismo e pelo Governo Federal têm sido de enorme importância para impedir o desmonte do turismo nacional, como as Medidas Provisórias 963 e 948 que, respectivamente, ajudaram a preservar empregos pela redução de jornada e salário e garantiram maior flexibilidade para remarcações, cancelamentos e políticas de reembolso. Contudo, para que possamos ter uma recuperação efetiva da competitividade do nosso setor, é imprescindível que o Plano de Retomada do Ministério do Turismo esteja atrelado à medida que reduza a alíquota do Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) para 6% - apoiando não somente empresas de grande porte mas, principalmente, os pequenos operadores", afirma Gustavo Dias, coordenador do Comitê de Travel Tech da camara-e.net.
 

Este importante benefício fiscal garante a sobrevivência de centenas de agências de viagens no país, uma vez que preserva a competitividade do setor frente a concorrentes internacionais, os quais não sofrem tal tributação; e, ainda, ao IOF cobrado por cartões de crédito quando a compra de pacotes de viagens se dê diretamente pelo viajante. Ademais, a manutenção da alíquota atual de 25%, segundo estudo econômico realizado pelo setor, poderia resultar no fechamento de 358,3 mil postos de trabalho. Já os consumidores teriam prejuízo imensurável em termos de preços, qualidade e diversificação de serviços ofertados. Tais fatores demonstram, inegavelmente, a necessidade de edição de nova Medida Provisória de redução do mencionado tributo sobre remessas ao exterior, ainda mais justificável neste período de crise no setor de turismo brasileiro, a quem é indispensável a imediata concessão do benefício, não se podendo aguardar por mais tempo, diante dos graves reflexos já sofridos pelo setor, cuja recuperação não admite mais impactos negativos, sob pena de trazer prejuízos irrecuperáveis.
 

Sobre a camara-e.net - Fundada em 2001, a camara-e.net é a principal entidade brasileira multissetorial da América Latina e de maior representatividade da economia digital no País, formando consenso no setor perante os principais agentes públicos e privados, nacionais e internacionais e promovendo o desenvolvimento dos negócios online no Brasil. Em seu quadro de associados, a camara-e.net conta com os mais importantes players do comércio eletrônico, entre eles empresas de infraestrutura, mídias sociais, chaves públicas, meios de pagamento, seguros e e-banking. Mais informações: https://www.camara-e.net.


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