30/11/2020 às 14h06min - Atualizada em 30/11/2020 às 15h10min

Veja o que muda nos comércios com a volta da região a Fase Amarela do Plano São Paulo

Confira os requisitos para cada setor comercial estabelecido no planejamento estadual

- Fotos: Divulgação
Da Redação: Rafael Barbosa

A região de Sorocaba (da qual fazem parte São Roque, Mairinque, Araçariguama, Ibiúna e Alumínio) regrediu para a Fase 3 (Amarela) do Plano São Paulo, o que traz diversas mudanças para os estabelecimentos comerciais, que podem continuar abertos, mas seguindo protocolos mais restritos de atendimento.

Apesar da decisão do Governo Estadual, cabe a cada prefeitura implementar a volta da sua cidade a Fase Amarela, a data em que isso ocorrerá e as regras especificas para cada setor comercial.

A Prefeitura de São Roque informou que o Comitê Municipal de Combate ao Coronavírus deve se reunir em breve para estabelecer os parâmetros da volta da cidade fase 3.

Entretanto estas medidas tendem a seguir as regras já estipuladas no Plano São Paulo, principalmente com relação as normas de funcionamento de cada comércio e que podem ser conferidas abaixo.

Shopping Center, Galerias e estabelecimentos Congêneres

Ocupação máxima limitada a 40% da capacidade do local. Horário reduzido (10 horas). Praças de alimentação (ao ar livre ou em áreas arejadas). Adoção dos protocolos geral e setorial específico.

Comércios

Ocupação máxima limitada a 40% da capacidade do local. Horário reduzido (10 horas). Adoção dos protocolos geral e setorial específico.

Serviços

Ocupação máxima limitada a 40% da capacidade do local. Horário reduzido (10 horas). Adoção dos protocolos geral e setorial específico.

Consumo Local (bares, restaurantes e similares)

Somente ao ar livre ou em áreas arejadas Ocupação máxima limitada a 40% da capacidade do local. Horário reduzido (10 horas). Consumo local até 17h. Consumo local até as 22h (se a região estiver a ao menos 14 dias seguidos na fase amarela). Adoção dos protocolos padrões e setoriais específicos.

Salões de beleza e barbearias

Ocupação máxima limitada a 40% da capacidade do local. Horário reduzido (10 horas). Adoção dos protocolos geral e setorial específico.

Academias esportivas e centros de ginástica

Ocupação máxima limitada a 30% da capacidade do local. Horário reduzido (10 horas). Agendamento prévio com hora marcada. Permissão apenas de aulas e práticas individuais, mantendo-se as aulas e práticas em grupo suspensas. Adoção dos protocolos geral e setorial específico.

Eventos convenções e atividades culturais

Permitido após a região ficar ao menos 28 dias consecutivos na fase amarela. Ocupação máxima limitada a 40% da capacidade do local. Obrigação de controle de acesso, hora marcada e assentos marcados. Venda de ingressos de eventos culturais em bilheterias físicas, desde que respeitados protocolos sanitários e de distanciamento. Assentos e filas respeitando distanciamento mínimo. Proibição de atividades com público em pé. Adoção dos protocolos geral e setorial específico.

Demais atividades que geram aglomerações não são permitidas


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