20/10/2020 às 14h54min - Atualizada em 20/10/2020 às 14h59min

Justiça bloqueia bens de Doria por ação de improbidade administrativa

MP acusa governador de ter feito autopromoção com programa 'Asfalto Novo'

- Foto: Reprodução / TV Globo
Fonte: Portal G1

A Justiça decidiu nesta segunda-feira (19) bloquear R$ 29,4 milhões em bens do governador de São Paulo, João Doria (PSDB), em processo no qual o político é réu por suspeita de improbidade administrativa na época em que foi prefeito da cidade de São Paulo. De acordo com informações do Portal G1, a determinação é da 14ª Vara da Fazenda Pública do estado de São Paulo.

O governador foi acusado em 2018 pelo Ministério Público por improbidade devido à suposta propaganda irregular realizada do programa "Asfalto Novo", da Prefeitura de SP. Conforme os promotores alegaram, as irregularidades ocasionaram um prejuízo de R$ 29 milhões aos cofres públicos.

Entenda o processo:

Para o MP, ele usou o programa Asfalto Novo para promoção pessoal; O MP diz que houve gasto público indevido; O juiz entendeu relação imprópria do programa à imagem de Doria, o que é proibido; O juiz mandou bloquear bens preventivamente; O juiz entendeu que a empresa de publicidade contratada não é culpada; A defesa de Doria diz que o bloqueio é ilegal e irá recorrer; O processo continua e Doria poderá se defender.

Segundo o MP, ele teria trazido agravos aos cofres públicos por supostamente aprovar despesas não previstas em lei e por ferir o princípio da impessoalidade, que prevê que não se pode confundir a administração com a figura pessoal dos administradores.

Ainda de acordo com o G1, em nota, os advogados que estão em defesa de Doria dizem que não estão de acordo com a indisponibilidade de bens e que irão recorrer da determinação.

Protocolada pelo promotor Nelson Sampaio de Andrade, da Promotoria do Patrimônio Público, a ação está sustentando que Doria utilizou verba pública em atos de publicidade do programa de recapeamento com a única finalidade de se promover.

Assim que recebeu a denúncia do MP, o juiz Randolfo Ferraz de Campos declarou que, "à medida que se fazia a publicidade oficial do programa governamental, também se fazia a promoção pessoal do corréu João Dória por vias particulares, notadamente em mídia de internet (redes sociais), de modo a fazer-se por via oblíqua, não explícita, associação na forma até de complementação de uma com a outra".

O magistrado, no entanto, entendeu que a empresa de comunicação contratada pelo governo para realizar a propaganda do programa e sua associação à imagem de João Doria não são responsáveis e não acatou a acusação contra ela por improbidade.

Em agosto deste ano, o governador já tinha sido condenado a pagar R$ 600 mil em outro processo que respondeu por improbidade relacionada ao tempo em que atuou como prefeito de São Paulo. Deste modo, o MP o acusou de ter usado o slogam "Acelera, São Paulo" com o objetivo de promoção pessoal.

Veja a nota publicada pelos advogados de Doria:

"A ação civil pública citada encontrava-se sem movimento desde julho de 2019 e, curiosamente às vésperas das eleições municipais, foi retomada com a apreciação da liminar requerida pelo MP. A defesa de João Doria não concorda com os motivos e fundamentos invocados pelo magistrado para decretar a indisponibilidade dos seus bens, especialmente porque Doria jamais dilapidaria o seu patrimônio para evadir-se das suas responsabilidades. A defesa recorrerá ainda esta semana ao Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo para reverter a decisão que tem caráter liminar".


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