14/10/2020 às 14h46min - Atualizada em 14/10/2020 às 14h57min

Bolsonaro sanciona com vetos novo Código de Trânsito que altera regras da CNH

A lei foi sancionada nesta terça-feira (13)

- Foto: Agência Brasil
Fonte: CNN Brasil

O presidente Jair Bolsonaro (sem partido) sancionou nesta terça-feira (13), com vetos, a lei que altera o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) e aumenta a validade e o alcance de pontos para a suspensão da Carteira Nacional de Habilitação (CNH). A aprovação foi adiantada por Bolsonaro em transmissão pela internet e, durante a noite, a Secretaria-Geral da Presidência anunciou detalhes sobre trechos vetados. Em seguida, a medida foi apresentada pelo Diário Oficial da União (DOU) nesta quarta-feira (14).

De acordo com informações da CNN Brasil, as novas regras passarão a ter validade depois de seis meses (180 dias) a partir da publicação.

“Até lá, se vencer os cinco anos de habilitação, você vai ter de tirar outra carteira, tá certo? Então, esse prazo existe para que todo mundo tome consciência para não cometer infrações, tá certo? Esse é o objetivo desses 180 dias”, declarou o presidente durante o anúncio do prazo.

Bolsonaro ainda ressaltou que a finalidade das mudanças no CTB propostas pelo governo é a de “facilitar a vida do motorista”.

Conforme disse o governante, alterações como o aumento da pontuação máxima trarão benefícios a motoristas profissionais, como taxistas, caminhoneiros e motoristas de aplicativo. “Estamos dando uma chance maior para elemento que cometeu uma infração de trânsito continuar com a sua carteira. Tirar a carteira de habilitação dessas pessoas é tirar o ganha-pão deles”, destacou.

Maior prazo de validade da CNH

A respeito do tempo para renovação do documento fica decidido o seguinte: 10 anos para condutores com menos de 50 anos; 5 anos para condutores com idade igual ou superior a 50 anos e inferior a 70 anos; 3 anos para condutores com 70 anos ou mais.

Pontuação maior para perder carteira

Com relação às mudanças na pontuação para suspensão de dirigir fica estipulado: 20 pontos, caso constem 2 ou mais infrações gravíssimas na pontuação; 30 pontos, caso conste 1 infração gravíssima na pontuação;  40 pontos, caso não conste nenhuma infração gravíssima na pontuação. No caso de o condutor exercer atividade remunerada utilizando-se do veículo, a penalidade será imposta quando o infrator atingir o limite de 40 pontos.

Outras regras

Além do mais, a partir de agora, em casos de lesão corporal e homicídio causados por motorista sob efeito de álcool ou outro psicoativo a pena de reclusão não poderá ser substituída por outra mais branda, ou seja, 'restritiva de direitos'.

Ainda, o exame de aptidão física e mental passa a ser realizado no local de residência ou domicílio do examinado.


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