29/09/2020 às 15h35min - Atualizada em 29/09/2020 às 15h58min

Tribunal de Justiça absolve ex-prefeito Efaneu da acusação de improbidade administrativa

Ex-governante era acusado de problemas na aplicação de recursos na educação

- Foto: Arquivo JE

O Tribunal de Justiça de São Paulo acolheu na semana passada o recurso apresentado pela defesa do ex-Prefeito de São Roque Efaneu Nolasco Godinho e afastou a condenação do político por improbidade administrativa.

Efaneu havia sido condenado por improbidade administrativa após um processo iniciado em 2013 quando o Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCE) emitiu parecer desfavorável à aprovação das contas da Prefeitura Municipal de São Roque relativas a 2010, época administrada pelo ex-Prefeito. O parecer indicava que embora a aplicação mínima de recursos obrigatórios no setor da educação (25%) tenha sido feito, os recursos do FUNDEB não foram integralmente aplicados pela Prefeitura durante o prazo legal, que iria até 31/03/2011.

Com base na rejeição das contas pelo TCE a Câmara Municipal de São Roque, também rejeitou as contas do antigo governante relativas ao ano de 2010, em votação ocorrida em setembro de 2015.

Os alegados problemas nos recursos do FUNDEB levaram o Ministério Público a ajuizar em 2017 uma ação civil pública contra o ex-prefeito alegando prática de improbidade administrativa, além de lesão ao erário municipal, e pedindo a condenação do ex-Prefeito Efaneu, a ressarcir à Prefeitura no valor relativo a aplicação do FUNDEB que havia deixado de ser paga no prazo legal.

Entretanto a sentença do juiz de São Roque, Dr. Rogê Nain Tenn, absolveu Efaneu de ressarcir a Prefeitura, alegando que os recursos do FUNDEB foram integralmente aplicados, porém como os recursos não foram aplicados dentro do prazo legal condenou o ex-Prefeito na suspensão dos direitos políticos por 3 anos.

A defesa de Efaneu alegava que não houve improbidade administrativa e nem lesão aos cofres públicos, ao afirmar que a aplicação dos recursos do FUNDEB não ocorreu integralmente no prazo legal porque obras de construções e reformas de escolas não foram concluídas nos prazos contratuais. Deste modo, para não ser feito o pagamento antes do término das obras, foi necessário aguardar as conclusões para pagar as empresas contratadas pela Prefeitura.

Deste modo a defesa do ex-prefeito, representado pelo Advogado Júlio Meneguesso, entrou com um recurso no Tribunal de Justiça de São Paulo, que em julgamento colegiado ocorrido em 21 de setembro, decidiu por unanimidade absolver o político da acusação de improbidade administrativa.

Segundo a sentença, embora o rescurso do FUNDEB não tenha sido aplicado totalmente dentro do prazo legal, ele foi 100% utilizado, deforma que, apesar do erro ele não constiu intenção de trazer prejuizo as contas municipais ou sua educação. “Assim, consideradas as peculiaridades do caso em análise, notadamente a comprovação da aplicação da totalidade dos recursos no exercício seguinte e a ausência de provas acostadas nos autos indicando se tratar de comportamento reiterado, em que pesem as razões do Parquet, não se vislumbra, frise-se, no caso concreto, a presença do elemento subjetivo indispensável - dolo e/ou culpa grave, ao reconhecimento do ato ímprobo, isto é, não restou comprovado o dolo que caracteriza o tipo do artigo 11, da Lei de Improbidade”, diz a decisão.


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