24/09/2020 às 14h40min - Atualizada em 24/09/2020 às 16h12min

Prefeitura divulga Decreto que libera setor de eventos e cursos livres

Centros de entretenimento, parques temáticos e afins também poderão operar em São Roque à partir desta quinta-feira (24)

- Fotos: Divulgação
Da Redação: Rafael Barbosa

A Prefeitura de São Roque expediu nesta quinta-feira (24) o Decreto Nº 9.360 que libera o funcionamento do setor de eventos, cursos livres, centros de entretenimento familiar, parques temáticos e afins em São Roque. O decreto entra em vigor na data de sua publicação, nesta quinta-feira (24). 

A liberação destes setores comerciais já está disposta no planejamento econômico proposto pelo Estado (Plano São Paulo) e agora será feito também no município. “A liberação estará condicionada a rígidos protocolos de segurança e de combate à propagação do coronavírus, a exemplo da operação com apenas 40% da capacidade, disponibilização de álcool gel, aferição de temperatura, uso obrigatório de máscaras, distanciamento social, além de outras regras específicas para cada atividade”, informou a prefeitura.

De acordo com a administração municipal, a medida foi tomada pelo Comitê de Enfrentando à COVID19, após diversas reuniões com representantes dos segmentos e o decreto que regulamenta o funcionamento destes setores.

O decreto estabelece regras de funcionamento para cada um dos setores. Confira abaico.

No caso de eventos, convenções e atividades culturais:

a) Ocupação máxima de 40% (quarenta por cento) da capacidade do local;

b) Controle de acesso, hora marcada e demarcação dos assentos;

c) Venda de ingressos pela via eletrônica ou física, no último caso com respeito aos protocolos sanitários e de distanciamento;

d) Filas e assentos com respeito ao distanciamento mínimo de 1 ,5 metros,

e) Proibição de atividade com público em pé; e

f) Observância dos demais protocolos intersetoriais e setoriais específicos do Plano São Paulo do Governo do Estado.

No caso de Buffets, salão de festas e similares:

a) Horário reduzido de funcionamento de 8 horas diárias, que poderão ser cumpridas de forma fracionada, mediante previa comunicação através de declaração a ser retirada no Departamento de Desenvolvimento Econômico ou solicitado através do e-mail: [email protected], cujo modelo acompanha o presente decreto, respeitando sempre o limite das 22 horas para fechamento;

b) Ocupação máxima de 40% (quarenta por cento) da capacidade do local;

c) Interdição dos brinquedos coletivos;

d) Será permitido atividades e brinquedos de caráter individual  desde que passível de higienização, a qual deverá ser realizada antes do uso de cada criança;

e) Assentos com respeito ao distanciamento mínimo de 1,5 metros;

f) Observância dos demais protocolos intersetoriais e setoriais específicos do Plano São Paulo do Governo do Estado.

No caso de parques temáticos, aquáticos, centro de entretenimento familiar e similares:

a) Horário reduzido de funcionamento de 8 horas diárias, que poderão ser cumpridas de forma fracionada, mediante previa comunicação através de declaração a ser retirada no Departamento de Desenvolvimento Econômico ou solicitado através do e-mail: [email protected], cujo modelo acompanha o presente decreto, respeitando sempre o limite das 22 horas para fechamento;

b) Ocupação máxima de 40% (quarenta por cento) da capacidade do local;

c) Interdição dos brinquedos coletivos, d) Venda de ingressos pela via eletrônica ou física, no último caso com respeito aos protocolos sanitários e de distanciamento;

e) Filas e assentos com respeito ao distanciamento mínimo de 1 ,5 metros;

f) Observância dos demais protocolos intersetoriais e setoriais específicos do Plano São Paulo do Governo do Estado.

No caso de cursos livres, de educação não regulamentada:

a) Horário reduzido de funcionamento de 8 horas diárias, que poderão ser cumpridas de forma fracionada, mediante previa comunicação através de declaração a ser retirada no Departamento de Desenvolvimento Econômico ou solicitado através do e-mail: [email protected], cujo modelo acompanha o presente decreto, respeitando sempre o limite das 22 horas para fechamento.

b) Ocupação máxima de 40% (quarenta por cento) da capacidade do local;

c) Observância dos demais protocolos intersetoriais e setoriais específicos do Plano São Paulo do Governo do Estado.

O Decreto pode ser conferido na integra através do Portal da Prefeitura de São Roque. 

 

 


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